Micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas com a Receita Federal têm até o próximo dia 9 de julho para aderir ao
Redação Publicado em 27/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h09
Micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas com a Receita Federal têm até o próximo dia 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), conhecido como o Refis das PMEs.
O programa vai permitir a renegociação com condições especiais de débitos vencidos novembro de 2017. O G1 preparou um passo a passo com orientações sobre como se inscrever (veja abaixo).
Segundo dados da Receita, 3,7 milhões de pequenas empresas tinham dívidas equivalentes a R$ 32 bilhões com o fisco até o fim do ano passado.
Até 26 de junho, o Pert-SN teve 171,1 mil adesões: 153,7 mil de micro e pequenas empresas e 17,3 mil de MEIs, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Indústrias (Sebrae). A renúncia de arrecadação estimada com o programa é de R$ 7 bilhões em 15 anos.
Para fazer parte do Refis das PMEs, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
Para as micro e pequenas empresas do Simples, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 e para os MEIs, de R$ 50,00.
Empresários que já estiverem em outros programas de renegociação poderão migrar para o Refis das PMEs. Vale destacar que, para as empresas do Simples, este é o primeiro programa que oferece redução de multa e juros para quitar os dívidas, portanto, as condições são mais vantajosas.
“Vale a pena revisar”, diz Gabriel Rizza, analista de políticas públicas do Sebrae.
A adesão ao Refis das PMEs pode ser feita pelo portal e-cac da Receita Federal, ou pelo portal Simples Nacional. Abaixo, veja um passo a passo de como aderir ao parcelamento pelo Simples Nacional se você é um micro e pequeno empresário:
1. Acessar o site do Simples Nacional no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, passar o cursor sobre a caixa Simples/Serviços e clicar na aba “Parcelamento”.
2. Dentro da aba “Parcelamento”, escolher a opção “Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN” (1ª opção) e clicar sobre o ícone da chavinha debaixo da aba “Código de acesso”. Nessa hora, o contribuinte terá que informar seu CNPJ, o número do CPF do responsável pelo CNPJ e o código de acesso ao sistema.
Esse código de acesso pode ser gerado na página da Receita Federal. A criação da senha exige o CNPJ e CPF e data de nascimento do responsável pelo CNPJ, e também os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Caso o CPF do responsável não conste como titular em nenhuma declaração de IR entregue nos últimos dois anos, o sistema solicitará o título de eleitor e a data de nascimento para gerar o código.
3. Depois de informar os dados, o contribuinte será direcionado para a tela abaixo, na qual deve clicar na opção “Pedido de Parcelamento”.
4. Na sequência, o sistema alertará de que para adeirar ao Refis das PMEs (Pert-SN), é necessário abrir mão de outros parcelamentos e renegociações anteriores e também de recursos nas esferas administrativa e judicial, caso houverem.
Essa desistência não é feita automaticamente. Para quem já tinha optado por parcelamentos anteriores, é necessário entrar nos aplicativos correspondentes a esses parcelamentos dentro do portal Simples Nacional e desistir dos programas. Isso pode ser feito seguindo o caminho das abas Serviços > Parcelamento. Os programas anteriores são chamados “Parcelamento – Simples Nacional” e “Parcelamento Especial – Simples Nacional” (ver tela 2).
Já quem tem recursos na própria Receita Federal ou na Justiça precisa manifestar a desitência dentro desses processos.
5. Caso não haja débitos que podem ser parcelados pelo programa, o sistema apresentará a tela abaixo. Podem ser renegociados no Refis as dívidas vencidas até a competência do mês de novembro de 2017.
6. Já se existirem dívidas negociáveis, o sistema apresentará todas elas de forma automática, com os valores originais e também os atualizados até o mês corrente.
7. O sistema também apresentará o valor da entrada (correspondente a 5% da dívida total) e o valor da dívida após o pagamento da entrada e antes das reduções previstas no programa.
8. Na sequência, serão exibidas as opções de pagamento do saldo restante (após a entrada) em parcela única ou de parcelamento em até 175 meses.
Obs: No exemplo abaixo só aparece a opção de parcelamento da dívida em 124 parcelas porque o valor não pode ser dividido em mais vezes por conta do limite mínimo para cada parcela. Para as MEs, esse limite é de R$ 300. Para os MEIs, de R$ 50.
9. Escolhida a opção, a tela anterior voltará para que o contribuinte confira e conclua ou retifique o pedido.
10. Clicando em concluir, será apresentado o recibo da negociação e será possível emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento da entrada, clicando em “Imprimir DAS”.
A adesão de fato ao Refis das PMEs está condicionada ao pagamento do valor da entrada (ou do valor à vista, se for o caso). A data de vencimento será o último dia útil do mês do pedido.
1. Para emitir as parcelas para pagamento, o contribuinte deve voltar ao menu principal. Todas as opções estarão habilitadas logo após o fim do cadastramento do pedido:
Tela de pedido de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)
2. Ao clicar em “Emissão de Parcelas”, o sistema disponibilizará as parecelas já disponíveis para pagamento:
3. Ao clicar em “Consulta Pedidos de Parcelamento”, no menu principal, o contribuinte consegue acompanhar o andamento do pedido de adesão ao Refis das PMEs. Também pode acessar novamente o recibo da negociação.
4. Já para cancelar a adesão ao programa, o contribuinte deve clicar em “Desistência do Parcelamento”. É importante lembrar que isso deve ser feito antes do pagamento da entrada, porque os valores quitados não são devolvidos ou aproveitados em um novo parcelamento.
Sim. Porém, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) recomenda que os microempresários e as empresas de pequeno porte, que por exigência legal necessitam de contador, contem com a ajuda do profissional. Já os microempreendedores (MEIs) podem buscar orientações junto ao próprio Sebrae e no portal do Simples Nacional.
No ano passado, o governo já havia criado um programa de refinanciamento de dívidas (refis) para as grandes empresas. O projeto proposto pela Fazenda foi aprovado com condições consideradas generosas para os devedores, depois de alterações feitas pelo Congresso. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões.
Aderiram ao parcelamento grandes companhias como JBS (envolvida em escândalo de corrupção) e Marfrig, por exemplo. A arrecadação prevista com o programa inicialmente era de R$ 13,3 bilhões, mas baixou para R$ 7 bilhões líquidos.
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