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Justiça decreta a prisão de condenados da Máfia do ISS em SP

A Justiça de São Paulo decretou a prisão de três condenados da Máfia do ISS. A Polícia Civil tentava cumprir na noite desta quarta-feira (28) os mandados de

Justiça decreta a prisão de condenados da Máfia do ISS em SP
Justiça decreta a prisão de condenados da Máfia do ISS em SP

Redação Publicado em 29/11/2018, às 00h00 - Atualizado às 08h06


Todos são apontados como integrantes da máfia dos fiscais, acusados de prática dos crimes de quadrilha, associação criminosa, concussão e lavagem de dinheiro.

A Justiça de São Paulo decretou a prisão de três condenados da Máfia do ISS. A Polícia Civil tentava cumprir na noite desta quarta-feira (28) os mandados de prisão do ex-subsecretário de finanças Ronilson Bezerra; do empresário Marco Aurélio Garcia; e de Fábio Remesso.

Até por volta de 21h, os três não tinham sido presos ainda e eram considerados foragidos.

O esquema foi descoberto em 2013. As investigações apuraram que funcionários da Prefeitura de São Paulo deram descontos na cobrança do imposto e pegaram parte do dinheiro em forma de propina.

Condenados pelo crime de lavagem de dinheiro, Ronilson e Marco Aurélio Garcia tiveram pena ampliada na terça (27) de 10 para 16 anos pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Fábio Remesso, que tinha sido condenado há 6 anos em regime fechado, também pelo crime de lavagem de dinheiro, teve a pena mantida.

A determinação foi do relator, o desembargador Edson Brandão que fez um voto de 60 páginas.

Na terça-feira (27), ao apresentar o parecer, o desembargador afirmou que “as provas eram boas” e que “ninguém ataca a versão dos colaboradores, não é o comum, por que?”. A decisão da 4ª Câmara Criminal foi unânime.

O advogado Marcio Sayeg, que defende Ronilson Bezerra, disse que entrou no Superior Tribunal de Justiça um pedido de habeas corpus contra o mandado de prisão. Segundo Sayeg, é aguardada uma publicação do acórdão sobre um recurso de embargo de declaração.

O advogado Luiz Flávio D´Urso, que defende Marco Aurélio Garcia, considera a determinação de mandado de prisão imediata ilegal, porque não esgotaram os recursos de segunda instância. Ele ingressou com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo uma liminar para suspensão do mandado de prisão e aguarda a decisão.

O advogado de Flávio Remesso não foi localizado para comentar a prisão decretada.

Penas alteradas

Na terça-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu alterar a pena de condenados por envolvimento na Máfia do ISS. O esquema foi descoberto em 2013. As investigações descobriram que funcionários da Prefeitura de São Paulo deram descontos na cobrança do imposto e pegaram parte do dinheiro em forma de propina.

A condenação do ex-sub-secretário de Finanças Ronilson Bezerra e de Marco Aurélio Garcia deixou de ser de 10 anos de prisão e passa para 16 anos. Os demais acusados tiveram definidas as penas abaixo:

  • Eduardo Barcelos: 4 anos de prisão em regime aberto.
  • Fabio Remesso: 6 anos de prisão em regime fechado.
  • Rodrigo Remesso: 2 anos de prisão em regime aberto.
  • Cassiana Alves (mulher do Ronilson): absolvição.

O que dizem os condenados

Na terça, a defesa de Ronilson Bezerra informou que só se manifestará por meio dos autos.

O advogado de Marco Aurélio Garcia, Luiz Flávio D’Urso, informou que vai recorrer da decisão. “O que aconteceu foi uma confusão, porque o meu cliente discute na apelação o que não diz respeito aos problemas da prefeitura, à história da corrupção na prefeitura”, afirmou. “A prisão antecipada é uma violência e a lei, acima de tudo a Constituição, estabelecem a presunção da inocência, quanto mais quando se trata de um inocente, mesmo em segunda instância.”

O advogado de Eduardo Barcelos, Gustavo Badaró, informou por meio de nota que “a 4ª Câmara de Direito Criminal reconheceu a contribuição de Eduardo Barcellos com a Justiça, o qual havia firmado acordo de colaboração premiada, reduzindo a pena que lhe havia sido imposta pelo juiz de primeiro grau”.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos demais condenados.

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