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Projeto com multa de R$ 17,6 mil para quem doar comida continua em tramitação; sistema comprova

Não passou de conversa o anúncio de Rubinho Nunes sobre retirada de projeto contra doação de comida a moradores de rua.

Em reunião com entidade, Rubinho disse que retiraria projeto. - Imagem: Divulgação / Câmara dos Deputados
Em reunião com entidade, Rubinho disse que retiraria projeto. - Imagem: Divulgação / Câmara dos Deputados

Jair Viana Publicado em 03/07/2024, às 19h54


Ao contrário do que anunciou o vereador bolsonarista, Rubinho Nunes (União Brasil), o projeto de sua autoria, que impõe multa de R$ 17,6 a quem doar comida a moradores de rua, em São Paulo, continua no sistema da Câmara e pode ser votado em uma sessão extraordinária convocada a qualquer momento pelo presidente Milton Leite (União Brasil). Oficialmente, o projeto continua em tramitação, segundo checagem feita na tarde desta quarta-feira (3).

A reportagem tenta informação sobre o requerimento de retirada do projeto, mas o vereador e a assessoria de imprensa da Câmara não respondem aos pedidos feitos desde a última segunda-feira (1). No domingo à tarde, consultada, a assessoria da Câmara informou que não há necessidade de documento, como um requerimento, para que o projeto seja retirado de tramitação e votação.

Uma pesquisa realizada no Regimento Interno da Câmara, sobre o assunto, mostra o contrário. Os artigos 177 e 223 apontam, nesses casos em que o projeto obteve parecer de ao menos uma das Comissões Permanentes,a necessidade de um requerimento que deve ser enviado ao presidente da Casa. Ele deve despachar o pedido, encaminhando para o plenário deliberar sobre o pedido de retirada. O projeto de Rubinho, que pune quem fizer caridade a moradores de rua, obteve paraceres de ao menos cinco comissões da Câmara.

Pelo projeto, qualquer entidade legalmente constituída, ONGs ou cidadãos e cidadãs que fizer a doação de comida a pessoas vulneráveis, em situação de rua, pode ser punido com uma multa de R$ 17,6. As entidades foram chamadas para reunião com o autor, na segunda, na Câmara. Na reunião, Rubinho teria pedido desculpas pela proposta apresentada e prometido sua retirada de tramitação. O projeto, como a reportagem comprova, continua no sistema, em condições de votação. Ele já foi aprovado pela legalidade no último dia 26.

Projeto 323/2020, quando retirado pelo autor, tem movimentação que sinaliza sua retirada.

Não há no sistema nenhuma informação de movimentação recente do projeto. Nenhum pedido de retirada consta do protocolo ou Mesa Diretora. Por outro lado, a assessoria de imprensa não produziu release sobre o assunto.

O vereador Rubinho Nunes foi procurado nesta quarta-feira e não retornou. Procurada novamente, a assessoria enviou resposta negando a necessidade de documentar o pedido de retirada. A assessoria informa que o projeto não está em tramitação." Para esclarecimento final: o projeto de lei já foi retirado da pauta a pedido do autor, o vereador Rubinho Nunes, e não tramitará mais. Para isso, não foi necessária uma nova votação em plenário", diz a nota.

No caso do projeto de Rubinho Nunes, até o final do expediente desta quarta, não havia nova movimentação indicando sua retirada.

No sistema da Câmara, quando consultado um projeto que teve o pedido de retirada oficializado, aparece a informação que ele foi retirado a pedido do autor. No caso projeto de lei 323/2020, pode-se observar que quando o autor retirou e votação, o sistema acusou. No caso do projeto 445/2023, que estipula a multa de R$ 17,6 para quem distribuir alimento a moradores de rua, a anotação da retirada não aparecia até o final do expediente desta quarta-feira.

DIZ O REGIMENTO

"Art. 225 Dependerá de deliberação do Plenário, mas não sofrerá discussão, o requerimento que solicitar:
IV - retirada de proposição da pauta da Ordem do Dia, nos termos do inciso II do artigo 177".

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