Defensorias estaduais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a soltura de presas grávidas, puérperas e lactantes por causa da pandemia do novo
Redação Publicado em 11/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 23h17
Defensorias estaduais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a soltura de presas grávidas, puérperas e lactantes por causa da pandemia do novo coronavírus. O requerimento está com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem até esta quinta-feira (11) para se manifestar.
“Diante do atual cenário de pandemia provocado pelo novo coronavírus, as Defensorias Públicas dos Estados de de São Paulo, Pernambuco, Pará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Alagoas impetram o presente habeas corpus pugnando pela concessão de liberdade provisória ou de prisão domiciliar para todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou lactantes”, diz o despacho publicado no Diário Oficial do STF na última segunda-feira (8).
Ainda segundo o despacho, “há 208 mulheres grávidas presas em todo o país e 12.821 mães de crianças menores de doze anos, sendo muitas destas últimas ainda lactantes”.
No estado de São Paulo, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), há 74 mulheres grávidas e 4.925 mães com filhos até 12 anos custodiadas em unidades prisionais.
Um dos responsáveis pelo pedido, o defensor do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública, Leonardo Biagioni, diz que o HC foi feito porque não há condições para manter medidas de isolamento e higiene nos presídios.
“Não dá para evitar a contaminação em presídios, especialmente com mulheres grávidas e com bebês. São lugares superlotados, sem a garantia mínima de dignidade, faltando itens básicos como água, alimentação adequada e sabonete”, afirma Biagioni.
Segundo o defensor, nos últimos três meses a DF-SP fez 2.211 pedidos individuais para transferências para mulheres presas. Desses, 104 foram indeferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).
“Estamos entrando com habeas corpus coletivo e com esses pedidos individuais desde o início da pandemia.No entanto, o Judiciário Paulista indefere a maior parte. Por isso entramos com o HC”, diz o defensor.
A coordenadora para a questão da mulher presa da Pastoral Carcerária, Rosilda Ribeiro, também defende que essas mulheres cumpram a pena em casa.
“A aglomeração é uma realidade que a Organização Mundial da Saúde (OMS), mas há como fazer isolamento social em lugares lotados. Não tem como. Por isso, somos favoráveis que essas mulheres estejam em seus lares para cuidarem de si mesmas e das suas crianças”, afirma.
Em São Paulo, funcionárias dos presídios estão entre as infectadas. Segundo a SAP, até agora são 22 casos confirmados, sendo que duas servidoras faleceram devido à doença. Atualmente, há 40 servidoras mulheres afastadas com suspeita da doença.
“Todo servidor com suspeita de diagnóstico da COVID-19 está devidamente afastado sob medidas de isolamento em sua residência, conforme orientações do Comitê de Contingência do Coronavírus, e a Secretaria acompanha seu quadro clínico, fornecendo todo o suporte necessário para sua recuperação”, informou a SAP.
Via G1
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