O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter o afastamento por tempo indeterminado do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de
Redação Publicado em 09/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 17h48
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter o afastamento por tempo indeterminado do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, por suspeita de violação dos deveres funcionais.
Segundo o processo, Rocha Cubas informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, relator do caso no CNJ, afirmou deve ser ratificada “em todos os seus termos” a liminar (decisão provisória), concedida por ele, para afastar o magistrado.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou o voto do relator e questionou os demais conselheiros sobre eventual discordância. Todos tiveram o mesmo entendimento.
Durante o afastamento, o juiz poderá receber o salário normalmente. Ele será alvo de um procedimento que, ao final, poderá resultar na aposentadoria compulsória, mas com salário.
Segundo o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que a consultoria jurídica do Comando do Exército avisou sobre uma ação popular em Formosa (GO), na qual o magistrado decidiu, em 10 de setembro, que o Comando do Exército deveria indicar militar com patente de oficial para realizar teste de segurança nas urnas.
Ainda segundo a AGU, em 25 de setembro, o juiz apresentou informações sigilosas dizendo que notificaria oficialmente o Exército na sexta-feira, 5 de outubro, sobre o recolhimento das urnas para perícia, para que não houvesse tempo de a decisão ser derrubada.
Na avaliação da AGU, o juiz praticou atos que “destoam da conduta esperada de um magistrado” e manifestou-se em vídeo na internet questionando a segurança das urnas ao lado do filho do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro.
Para a Advocacia Geral da União, “a conduta desvirtuada por parte de magistrados comporta apuração sob a esfera correicional, uma vez que, a partir da função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura”.
O corregedor Humberto Martins entendeu que os fatos “denotam a prática de graves e reiterados atos de violação a deveres funcionais da magistratura”. Para o corregedor, o juiz tenta interferir na competência do Tribunal Superior Eleitoral.
“Quer o representado usurpar a competência do TSE, Corte presidida por ministro do Supremo Tribunal Federal e integrada por mais dois ministros eleitos pelo próprio STF”, diz o ministro.
Segundo o corregedor, há “tentativa de assumir competências que tocam constitucionalmente a Justiça Eleitoral”.
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