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Celso de Mello arquiva denúncia da PGR contra deputado José Mentor

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira (15) a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República

Celso de Mello arquiva denúncia da PGR contra deputado José Mentor
Celso de Mello arquiva denúncia da PGR contra deputado José Mentor

Redação Publicado em 16/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 16h14


Ministro entendeu que denúncia não apresentou elementos mínimos contra deputado do PT. Mentor havia sido denunciado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira (15) a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado José Mentor (PT-SP).

José Mentor havia sido denunciado no âmbito da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Mas, ao analisar o caso, Celso de Mello entendeu que não foram apresentados elementos mínimos contra o parlamentar. Com isso, o ministro concedeu o chamado “habeas corpus de ofício” para arquivar o caso.

“Ao formular sua peça acusatória, o ‘Parquet’ [Ministério Público] eximiu-se de nela identificar não só a participação individual do parlamentar José Mentor nos alegados eventos criminosos, mas, também, a descrição do nexo de causalidade que o vincularia, objetiva e subjetivamente, a tais delitos, o que caracteriza – é necessário pôr em relevo – inequívoco abuso do poder de denunciar”, decidiu.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, a investigação (aberta em março de 2015) apontou indícios de que Mentor havia praticado os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber R$ 380 mil do doleiro Alberto Youssef em fevereiro de 2014. O repasse, dizia a acusação, teria sido feito a pedido do então deputado André Vargas (sem partido-PR).

De acordo com a denúncia, o valor foi pago para que José Mentor ajudasse a viabilizar a contratação de uma empresa pela Caixa Econômica Federal. O contrato, de R$ 71 milhões, era para o fornecimento e manutenção de um software.

Em delação premiada, Alberto Youssef relatou ter entregue o dinheiro pessoalmente a Mentor, em um escritório em São Paulo.

A PGR afirmou, na denúncia, ter juntado extratos, notas fiscais e documentos bancários, além de trocas de mensagens e registros de ligações, para comprovar os fatos. Mas a defesa do deputado pediu rejeição da denúncia ou absolvição sumária por falta de provas.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal — Foto: Arquivo/Agência Brasil

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal — Foto: Arquivo/Agência Brasil

Decisão do ministro

Para Celso de Mello, a denúncia não apresentou com precisão a suposta conduta criminosa do deputado nem apontou o ato de ofício que o político teria cometido dentro de suas atribuições.

“Sem que o agente, executando qualquer das ações realizadoras do tipo penal constante do art. 317, “caput”, do Código Penal, venha a agir ao menos na perspectiva de um ato enquadrável no conjunto de suas atribuições legais – ou que esteja relacionado com o exercício da sua função –, não se poderá, ausente essa vinculação ao ato de ofício, atribuir-lhe a prática do delito de corrupção passiva, tornando-se penalmente irrelevante, como consequência necessariamente derivada da ausência de tipicidade, o comportamento atribuído ao servidor público”, disse o ministro.

O ministro ressaltou ainda que a PGR não conseguiu inserir o deputado nos atos criminosos de lavagem.

“A peça acusatória não oferece, em meio à descrição dessa conjuntura de simulações contratuais, emissão de documentos fiscais fictícios e vultosos pagamentos alegadamente sem contrapartida, qualquer indicativo sobre qual teria sido a contribuição do parlamentar ora acusado para o sucesso de tal empreendimento criminoso”, afirmou.

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