A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), a Medida Provisória (MP) 973/20, que flexibiliza a exigência feita às empresas que operam em Zona de
Redação Publicado em 22/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 22h03
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), a Medida Provisória (MP) 973/20, que flexibiliza a exigência feita às empresas que operam em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de que 80% de sua receita bruta total seja obtida com exportações.
A medida segue para o Senado. A MP precisa ser votada até esta quinta-feira (24) pelos senadores para não perder a validade.
Com o texto, empresas prejudicadas por causa da pandemia da covid-19 e não consigam manter o fluxo de vendas para o exterior nem alcançar o percentual mínimo decorrente de exportação exigido pela lei não responderão pelo descumprimento da exigência.
Ao editar a medida em maio, o governo afirmou que o objetivo é buscar preservar o nível da atividade econômica das indústrias autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação “em prol da manutenção dos empregos e da renda gerados pelas referidas indústrias e por sua cadeia de fornecedores de bens e serviços”.
Segundo o Ministério da Economia, atualmente o Brasil possui 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados.
As Zonas de Processamento de Exportação são áreas de livre comércio de importação e exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.
O objetivo dessas áreas é a redução de desequilíbrios regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos, a promoção da difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do país.
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Agência Brasil
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