Desde a última segunda-feira (20), os trabalhadores que tiveram os pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 negados após a avaliação de seus dados pela
Redação Publicado em 25/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 23h48
Desde a última segunda-feira (20), os trabalhadores que tiveram os pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 negados após a avaliação de seus dados pela Dataprev podem contestar a negativa de pagamento, pedindo uma reanálise de seu caso por meio do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo de cadastro do banco.
O banco garante, ainda, que mesmo que a nova solicitação ou a reanálise resulte na concessão do benefício somente após o pagamento da primeira parcela aos demais trabalhadores informais, o cadastrado terá direito a três parcelas. Ou seja, quem receber depois só será prejudicado pelo atraso, mas receberá o auxílio três vezes da mesma forma.
Segundo a Caixa, alguns problemas já foram detectados nas inscrições, como: erros no cadastramento quando o trabalhador assinalou que era chefe de família, mas não inclui os membros, informações sobre as datas de nascimento e CPFs; ou incongruência e divergência de dados.
Algumas situações, no entanto, não permitirão o pagamento do auxílio, como, por exemplo: o solicitante ter vínculo formal de emprego; ser servidor público; ou ter informado o CPF de uma pessoa já falecida.
Se o pedido do auxílio for negado é possível recorrer?
Sim. O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial passou a oferecer a possibilidade de uma nova solicitação ou de contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.
Caso a nova solicitação de auxílio emergencial seja feita depois do prazo de pagamento da parcela de abril, a quantas parcelas o trabalhador terá direito?
Terá direito a três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação após o pagamento da parcela de abril. O direito ao benefício estará garantido por três meses, ele só será pago depois em caso de atraso.
É possível fazer a solicitação do auxílio nas agências bancárias ou unidades lotéricas?
Não. Quem atende às regras do auxílio e já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, ou recebe o benefício Bolsa Família não precisa se cadastrar, pois receberá o auxílio emergencial automaticamente.
Aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único devem solicitar o auxílio no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial.
É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:
IG
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