A Medida Provisória 1.000/20, que autoriza a prorrogação do pagamento de mais quatro parcelas a beneficiários do auxílio emergencial, poderá ser alvo de uma
Redação Publicado em 05/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 21h29
A Medida Provisória 1.000/20, que autoriza a prorrogação do pagamento de mais quatro parcelas a beneficiários do auxílio emergencial, poderá ser alvo de uma enxurrada de ações judiciais.
Segundo advogados, o texto da MP viola o princípio constitucional da isonomia na medida em que prorroga o pagamento do auxílio mas não garante que todos os beneficiários receberão o mesmo número de parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício será prorrogado somente até dezembro — o estado de calamidade pública no país termina no dia 31 daquele mês. Com isso, somente quem recebeu a primeira parcela ainda em abril terá direito a mais quatro cotas de R$300. Os trabalhadores que começaram a receber nos meses posteriores receberão menos, pois ainda estão recebendo pagamentos antigos.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou o Ministério da Cidadania.
O governo ainda não divulgou o calendário de pagamentos, mas por este critério as quatro parcelas só estariam garantidas aos beneficiários do Bolsa Família, a uma parcela dos inscritos pelo Cadastro Único do governo federal e aos trabalhadores que tiveram o benefício aprovado ainda em abril.
Para Samira Tanus Madeira, sócia do escritório Tanus Madeira Advogados associados, o texto da MP não garante o pagamento de mais quatro parcelas a todos. Segundo ela, a proposta diz que o governo só pagará os beneficiários até 31 de dezembro, o que pode levar ao pagamento de somente parte dos trabalhadores informais, desempregados e pessoas que perderam a renda na pandemia:
“Ao analisar o mandamento constitucional, percebe-se que a MP não respeitou a segurança jurídica nem a isonomia no tratamento dos cidadãos. Se houve atrasos no pagamento das parcelas, não é o beneficiário que deverá ser punido deixando de receber parte do benefício. Todos esses princípios e regras constitucionais e legais têm força normativa e se impõem aos programas do governo”, avalia Madeira.
Já o advogado previdenciarista Juarez Bispo dos Santos Júnior alerta que o texto do governo pode gerar a uma série de ações na Justiça contra a União propostas por beneficiários que foram prejudicados:
“Com certeza viola o princípio da isonomia, presente na Constituição Federal, porque os cidadãos não podem receber tratamentos diferenciados. O governo não pode usar a data de abril e junho. O critério para o recebimento do auxílio é a necessidade, não a data de pagamento. Mesmo estando escrito na Medida Provisória, as pessoas podem questionar o pagamento na Justiça, caso não o recebam, através da Defensoria Pública, porque elas vão entender que fazem jus ao benefício”, explica o advogado.
Os juristas alertam, no entanto, que os beneficiários não precisam correr, neste momento, para entrar com uma ação judicial via Defensoria Pública já que o texto da Medida Provisória está em tramitação no Congresso Nacional para ser convertido em lei. Isso significa que ele poderá ser alterado.
Desde que chegou à Câmara, no dia 3 de setembro, a MP recebeu 76 emendas com propostas para alterações. Somente o Psol propôs nove mudanças à medida, e a primeira delas para corrigir o texto e garantir que todos os beneficiários recebam as quatro parcelas adicionais do auxílio independente da data de pagamento:
“O governo muda o critério, e não fala em parcelas, mas em data de pagamento. Isso abre uma brecha e dá margem para que nem todo mundo receba as quatro cotas de prorrogação. A gente vai tentar corrigir isso mudando este trecho do texto. Quando tem uma aberração assim, normalmente há consenso da necessidade de alteração até para evitar uma grande judicialização contra o governo”, afirma a deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP).
Questionado sobre o entendimento de advogados, o Ministério da Cidadania informou que, de acordo com o texto da Medida Provisória, “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.” A pasta não respondeu sobre a data de divulgação do calendário e o número de beneficiários que vão receber integralmente e aqueles que ficariam de fora do pagamento total.
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IG
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