Começam a valer hoje (10) os prazos máximos para atendimento pelas operadoras de planos de saúde, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259. Os prazos
Redação Publicado em 10/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h16
Começam a valer (10) os prazos máximos para atendimento pelas operadoras de planos de saúde, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259. Os prazos haviam sido flexibilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia ço, devido à pandemia de covid-19.
A decisão foi tomada (9), em reunião ordinária da Diretoria Colegiada da agência reguladora. A retomada foi baseada, entre outras coisas, na Nota Técnica nº 6, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualizada no último dia 29, e orienta sobre a retomada das cirurgias eletivas.
Segundo a ANS, diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços “asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas (não considerados urgentes), sem prejudicar o atendimento aos casos de covid-19”.
Representantes de todo o setor participaram, na -feira passada (3), de reunião extraordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) e, segundo a ANS, houve consenso sobre a retomada dos prazos. Segundo o diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, a análise do cenário foi criteriosa, e os prazos de atendimento serão monitorados.
“A ANS fez uma análise bastante criteriosa para embasar a sua tomada de decisão, realizando uma avaliação conjunta de todas as informações e manifestações expressas pelas autoridades de saúde e pelo setor regulado. Somente após considerar todos esses elementos e pensando fundamentalmente na saúde e na segurança dos pacientes, recomendamos a retomada dos prazos regulares de atendimento”.
A ANS ressalta que o país continua com a emergência sanitária causada pelo novo coronavírus e que todos os cuidados para evitar a contaminação devem ser seguidos pelos beneficiários, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.
“Isso inclui as medidas de distanciamento social, uso de equipamentos de proteção e manutenção das normas de higiene preconizadas pelas autoridades de saúde e gestores locais. Os serviços de saúde também devem se manter atentos e levar em consideração a possibilidade de que interromper os procedimentos não urgentes, caso o cenário epidemiológico se modifique e indique qualquer risco de colapso do sistema de saúde para o conjunto dos beneficiários e da população em geral”.
Os prazos máximos retomados a partir de são de sete dias para consultas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e cirurgião dentista; 14 dias para as demais especialidades; dez dias para consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia; três dias para diagnóstico de laboratório de análise clínica; 21 dias para atendimento de alta complexidade e internação eletiva; e dez dias para atendimento em hospital-dia.
Agência Brasil
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