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STF forma maioria para liberar piso da enfermagem; confira condições

A ministra Cármen Lúcia decidiu acompanhar o voto conjunto divulgado pelos ministros Barroso e Mendes

STF forma maioria para liberar piso da enfermagem; confira condições - Imagem: reprodução Canva
STF forma maioria para liberar piso da enfermagem; confira condições - Imagem: reprodução Canva

Vitória Tedeschi Publicado em 30/06/2023, às 14h46


Na manhã desta sexta-feira (30) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para liberar o pagamento do piso de enfermagem para o setor público. No entanto, alguns critérios foram colocados (confira mais abaixo)

De acordo com o G1, a maioria foi formada após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o voto conjunto divulgado pelos ministros Roberto Barroso, relator da ação, e Gilmar Mendes.

Os magistrados decidiram barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem visando a evitar demissões em massa. Em maio, o relator já havia aprovado o piso sob critérios.

Dentre eles, está a determinação de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma:

  1. funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
  2. funcionários públicos dos Estados, do Distrito Federal e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos; e
  3. funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta "a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde".

Com relação às regras para o setor privado, os votos ainda não reúnem um consenso e discutem, por o exemplo, o pagamento por região e acordo entre patrões e empregados.

Barroso e Mendes também se posicionaram por estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado "tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso".

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