Decisão abrange benefício por incapacidade temporária

AGÊNCIA BRASIL Publicado em 29/07/2022, às 15h50
A partir de hoje (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.

É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.
Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.
A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.
A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.
O atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
“O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho.
Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.
“A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, esclarece o ministério.
Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.
Leia também

Dom Rafael perde direitos dinásticos após anunciar casamento

Quase 900 cobras escapam de criadouro durante enchentes no sul da China

Moraes dá 48 horas para defesa de Bolsonaro explicar divulgação de carta lida por Flávio nas redes

Frente fria traz garoa e frio intenso para São Paulo nesta semana

Petróleo dispara com nova escalada entre EUA e Irã e mercado teme impactos globais

Propostas do governo Trump para flexibilizar venda de armas preocupam especialistas sobre impacto no tráfico internacional

Ônibus furtado invade imóvel na Cidade Tiradentes e motorista foge após colisão

Falso assalto termina com dois funcionários baleados por policial de folga na Zona Leste de São Paulo

Petróleo dispara com nova escalada entre EUA e Irã e mercado teme impactos globais

Os 5 ataques cibernéticos mais comuns: Como evitar ser a próxima vítima