O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de hoje (4), portaria que institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde
Redação Publicado em 04/08/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h34
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de hoje (4), portaria que institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede Vigiar-SUS), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
A criação da rede tem por finalidade “aprimorar a capacidade de preparação e resposta do país às emergências em saúde”.
A Portaria nº 1.802 apresenta objetivos e diretrizes da rede, bem como seus integrantes, competências e as responsabilidades que a União, os estados e municípios têm para sua operacionalização.
Entre os objetivos da rede está o de fomentar a ampliação da estrutura de vigilância, alerta e resposta às emergências em saúde pública no Sistema Único de Saúde (SUS); fortalecer a capacidade de vigilância, alerta e respostas às emergências em saúde pública; estabelecer estratégias de resposta coordenada às emergências no setor, em articulação com estados, municípios e o Distrito Federal; realizar detecção oportuna de mudanças no cenário epidemiológico, com alerta imediato às instâncias de gestão do SUS; e garantir a articulação e integração das ações de vigilância, alerta e resposta às emergências em saúde pública em instituições públicas e privadas.
São também objetivos da rede promover ações oportunas para interromper, mitigar ou minimizar os efeitos de surtos, epidemias e pandemias na saúde da população; desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos causados por surtos, epidemias e pandemias; monitorar e avaliar as ações de vigilância, alerta e resposta às emergências em saúde púbica; e avaliar os potenciais impactos da saúde humana, decorrentes de emergências em saúde pública, para o bem-estar da população.
Por intermédio do Miistério da Saúde, caberá à União apoiar a implementação, o incentivo financeiro, monitoramento e a avaliação da Rede em todo o território nacional. Aos estados e municípios caberá implementar e apoiar a execução dessas atividades em suas jurisdições.
A Rede Vigiar-SUS terá, como componentes, os centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs), a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh), a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO); e as equipes de Pronta Resposta do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS).
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G1
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