Os dados mostraram que a chance de uma mulher negra fazer um aborto é 46% maior do que uma mulher branca
Ana Rodrigues Publicado em 18/09/2023, às 09h51
Segundo a Pesquisa Nacional de Aborto, que foi realizada no Brasil nos anos de 2016, 2019 e 2021, mostra que a interrupção da gravidez é mais comum entre mulheres negras do que entre as que se declaram brancas.
Em matéria da Folha de S. Paulo, os dados revelaram que a probabilidade de uma mulher negra fazer um aborto, em qualquer idade, é 46% maior do que uma branca. Isso significa que, a cada dez interrupções realizadas por mulheres brancas, outras quinze serão feitas por aquelas que se declaram pretas e pardas.
No estudo ainda foi estimado que, ao chegar aos 40 anos de idade, 1 em cada 5 mulheres negras - cerca de 21,22% terá feito pelo menos um aborto, já entre mulheres brancas essa estatística seria de 1 em cada 7 - sendo 15,35%. Ou seja, a probabilidade de que uma mulher negra dessa faixa etária já tenha abortado é 38% maior do que uma mulher branca, segundo matéria do Agenda do Poder.
O artigo foi intitulado como “Aborto e Raça no Brasil, 2016 a 2021”, o artigo ainda reforça a tese de que o procedimento é comum entre as brasileiras, apesar de a legislação só prever a interrupção legal em casos de gravidez após estupro, de feto anencéfalo e quando há risco de morte materna. Porém, embora seja uma questão que afete mulheres de diversas classes, idades e situações conjugais, as desigualdades raciais se sobressaem, tendo sido constatadas nas três edições da pesquisa nacional.
A diferença racial não é apenas um acidente dentro das margens de erro. Todas as evidências vão na direção de que o aborto é mais comum entre as mulheres negras”, destacou os pesquisadores Debora Diniz, Marcelo Medeiros, Pedro H. G. Ferreira de Souza e Emanuelle Goés. Eles assinam o artigo que será publicado na Revista Ciência e Saúde Coletiva, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.
Também são as mulheres pretas e pardas, que estão mais expostas aos riscos decorrentes da criminalização do procedimento, ou seja, entre elas o risco de ir a óbito após se submeter a um método inseguro é muito grande.
O estudo ainda pontua que, essa criminalização restringe o acesso das mulheres aos sistemas de saúde antes e depois do procedimento, dado o medo de represálias. Sendo assim, a adoção de métodos inseguros as expõem a riscos de toda sorte. No caso de mulheres negras, esse cenário é agravado.
Esse estudo nos dá um panorama da realidade que se impõe pelo racismo. Se o aborto é crime no país e são as mulheres negras que mais realizam, essas mulheres terão sempre mais risco de morrer em decorrência de um aborto inseguro”, afirmou a coautora Emanuelle Goés, pesquisadora associada do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs) da Fiocruz Bahia.
E, ainda afirmou que: o volume declarado sugere uma ocorrência maior de abortos tidos como ilegais,
A contribuição desse estudo é mostrar que existe um grupo que está em maior risco de aborto inseguro, porque é um grupo que declara mais ter realizado aborto”
Para Góes, os achados do estudo ainda corroboram com outras pesquisas que evidenciam a questão racial atravessa toda a trajetória reprodutiva e mulheres, colocando-as em maior desvantagem e vulnerabilidade.
O estudo foi financiado pelo Anis: Instituto de Bioética. O artigo científico se baseou em 4.241 entrevistas realizadas. O levantamento utilizou a técnica da coleta de dados por meio de urna, em que a entrevistada preenche um formulário com questões sensíveis e o deposita em um recipiente fechado. A ideia é evitar eventuais constrangimentos e, com isso, a subestimação dos dados.
As perguntas feitas incluiam sobre a idade do primeiro e do último aborto, quais medicamentos foram utilizados e a necessidade de internação após procedimentos realizados. O novo estudo sobre aborto e raça virá a público num momento em que a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que trata da descriminalização da interrupção durante o primeiro trimestre de gestação.
O principal argumento utilizado é o de que a criminalização viola direitos como a dignidade da mulher, a cidadania, à vida, à igualdade, o direito de não ser torturada, o direito à saúde e ao planejamento familiar da mulher, previstos na Constituição de 1988. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, apresentada pelo PSOLem 2017, ainda não tem data para ser julgada.
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