Reajuste considera a inflação acumulada e outros fatores, visando proteger consumidores e garantir acesso a medicamentos essenciais

William Oliveira Publicado em 31/03/2025, às 11h03
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) implementou um novo teto para os preços dos medicamentos comercializados em farmácias e drogarias, com um ajuste máximo de 5,06%, a partir desta segunda-feira (31). A deliberação foi formalizada no Diário Oficial da União (DOU) e baseia-se na Lei nº 10.742, sancionada em 2003, que estabelece diretrizes para a regulação do setor farmacêutico, permitindo ajustes anuais nos valores dos produtos.
Com a nova resolução, as empresas registradas e autorizadas a comercializar medicamentos, incluindo indústrias farmacêuticas, distribuidores e varejistas, poderão definir os preços de venda de cada item, desde que respeitem o teto estabelecido. O reajuste se aplica à maioria dos medicamentos cujo preço é regulado no Brasil, mas sua implementação será progressiva até março de 2026, quando a CMED revisará o próximo ajuste.
A decisão leva em consideração a inflação acumulada nos últimos 12 meses. Em fevereiro deste ano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou alta de 5,06%. Os novos limites máximos de ajuste são: Nível 1 com 5,06%, Nível 2 com 3,83% e Nível 3 com 2,60%. Além do fator inflacionário, aspectos como a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não cobertos pela inflação e a concorrência do mercado também influenciam essa definição.
No ano anterior, o teto de reajuste foi fixado em 4,5%, o menor nível desde 2020. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destaca que a atualização anual tem como objetivo proteger os consumidores contra aumentos excessivos, garantir o acesso a medicamentos essenciais e preservar o poder aquisitivo da população. Além disso, os cálculos previstos na legislação visam compensar as perdas do setor devido à inflação e aos custos de produção elevados, assegurando a continuidade do fornecimento de medicamentos.
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