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Cannabis

Anvisa inicia consulta pública para revisão da regulamentação sobre produtos à base de cannabis

Atualizações propostas incluem normas de fabricação, prescrição médica e rotulagem para produtos derivados da cannabis

Atualizações propostas incluem normas de fabricação, prescrição médica e rotulagem para produtos derivados da cannabis - Imagem: Reprodução / Pixabay
Atualizações propostas incluem normas de fabricação, prescrição médica e rotulagem para produtos derivados da cannabis - Imagem: Reprodução / Pixabay

Gabriela Thier Publicado em 27/03/2025, às 17h20


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou o início de uma consulta pública com a finalidade de revisar a regulamentação vigente sobre produtos derivados da cannabis, conhecida popularmente como maconha. A decisão foi aprovada na última quarta-feira (26), pela diretoria colegiada da instituição.

Espera-se que a consulta seja disponibilizada ao público nos próximos dias, por meio de um link online que permitirá aos interessados enviar suas contribuições. Segundo a Anvisa, a minuta da resolução ficará aberta para sugestões durante um período de 60 dias.

A agência destacou em nota que as atualizações propostas incluem diretrizes relacionadas a boas práticas de fabricação, métodos de administração dos produtos, regulamentação da publicidade, validade das autorizações sanitárias, assim como aspectos ligados à prescrição médica, dispensação e importação de insumos para a produção local, além de rotulagem e outros pontos pertinentes.

O relator do processo, Rômison Rodrigues Mota, enfatizou que a regularização é fundamental para garantir a "comprovação da qualidade mínima" dos produtos à base de cannabis. No Brasil, esses produtos podem ser classificados em duas categorias: como medicamentos, que seguem rigorosas normas de eficácia e segurança, ou como produtos de cannabis, que possuem um processo regulatório simplificado.

Atualmente, o Brasil conta com apenas um medicamento aprovado e 36 produtos derivados da cannabis regulamentados. A regulamentação desses itens é regida pela Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019, que estabelece as normas necessárias para a autorização e comercialização desses produtos nas farmácias do país.


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