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TSE multa a deputada Carla Zambelli em R$30 mil; veja o motivo

O relator do processo, o Ministro Floriano Marques defendeu o valor, pois Zambelli é "reincidente na conduta"

O relator do processo, o Ministro Floriano Marques defendeu o valor, pois Zambelli é "reincidente na conduta" - Imagem: Reprodução/Instagram @carla.zambelli
O relator do processo, o Ministro Floriano Marques defendeu o valor, pois Zambelli é "reincidente na conduta" - Imagem: Reprodução/Instagram @carla.zambelli

Ana Rodrigues Publicado em 21/02/2024, às 11h51


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) em R$30 mil por compartilhar fake news sobre o título de eleitor digital - também chamado de e-Título.

Segundo o UOL, durante sua campanha de 2022, Zambelli divulgou publicações enganosas nas redes sociais. Os posts informavam que o QR Code da versão digital do título contabilizaria automaticamente votos para o então candidato Lula (PT).

As publicações já tinham sido removidas de todas as plataformas, conforme decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, Raul Araújo em 2022.

A multa foi maior, porque a deputada insistiu no erro. A condenação foi por unanimidade, mas o ministro Nunes Marques propôs baixar o valor na metade.

Já o relator do processo, o ministro Floriano Marques defendeu o valor fixado, pois Zambelli é "reinidente na conduta, e continuou propagando as mentiras mesmo após o TSE e a imprensa divulgarem que isso era falso.

Me preocupo com o dolo eleitoral em casos como esse. A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico", disse a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, durante a sessão.
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