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STF extingue ação contra José Dirceu por corrupção passiva

Decisão da Segunda Turma encerra processo contra ex-ministro, mesmo após condenação na Lava Jato

José Dirceu. - Imagem: Reprodução / Edilson Rodrigues/Agência Senado
José Dirceu. - Imagem: Reprodução / Edilson Rodrigues/Agência Senado

por Marina Milani

Publicado em 22/05/2024, às 07h55


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a ação contra o ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, alegando prescrição do crime. O julgamento, que teve início em março de 2023, culminou na formação de uma maioria a favor do pedido de habeas corpus nesta terça-feira (21), quando os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pelo encerramento do processo.

Dirceu, condenado inicialmente a 8 anos, 10 meses e 28 dias no âmbito da Operação Lava Jato, viu a sentença de corrupção passiva ser considerada prescrita pelo STF. A decisão veio após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter absolvido o ex-ministro da acusação de lavagem de dinheiro no mesmo processo.

O julgamento no STF começou com o voto do ministro Edson Fachin, que defendeu a manutenção da sentença original. No entanto, a posição de Fachin foi contestada pelo então ministro Ricardo Lewandowski, atualmente ocupando o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Lula. André Mendonça, por sua vez, pediu vista, adiando o veredicto. Finalmente, os votos de Nunes Marques e Gilmar Mendes consolidaram a decisão a favor do habeas corpus, encerrando a ação penal.

O caso envolvia suspeitas de propina em um contrato firmado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A defesa de José Dirceu argumentou que o prazo legal para punição já havia sido ultrapassado, sustentando que o crime estava prescrito, o que foi aceito pela maioria dos ministros da Segunda Turma.

Essa decisão sublinha a complexidade e as nuances do sistema jurídico brasileiro, onde a prescrição de crimes pode levar ao encerramento de processos, independentemente das condenações anteriores. A prescrição, no contexto jurídico, é o prazo limite para que o Estado possa punir um delito. Ultrapassado esse prazo, o direito de punir é extinto.

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