Diário de São Paulo
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JUSTIÇA

STF analisa legalidade de revistas íntimas em presídios

O julgamento, que começou virtualmente, será retomado no plenário presencial após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Fabio Rodrigues-Pozzebom
Ministro Alexandre de Moraes - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Fabio Rodrigues-Pozzebom

William Oliveira Publicado em 06/02/2025, às 12h08


Na próxima quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas realizadas em presídios, medida destinada a prevenir a entrada de substâncias ilícitas, armamentos e dispositivos eletrônicos nas unidades prisionais. Este julgamento teve início em 2016, mas foi interrompido várias vezes devido a pedidos de vista.

A Corte analisará um recurso apresentado pelo Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando ingressar em um presídio em Porto Alegre com 96 gramas de maconha ocultos em um preservativo dentro de sua vagina.

Inicialmente condenada em primeira instância, a defesa da mulher recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidiu por sua absolvição, considerando o procedimento de revista íntima ilegal.

Até o momento, o STF apresenta uma votação de 6 a 4 pela proibição das revistas consideradas vexatórias. O julgamento, que começou na modalidade virtual, será retomado no plenário presencial após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes em outubro do ano passado.

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, se posicionou contra a legalidade da busca íntima. Fachin argumentou que os agentes penitenciários não têm autorização para realizar buscas abusivas nos corpos de visitantes, pois isso caracteriza uma violação à intimidade.

O relator sugeriu alternativas menos invasivas para a segurança nas penitenciárias, como a utilização de scanners corporais ou revistas superficiais, evitando que os visitantes sejam submetidos a situações constrangedoras, como a remoção de roupas ou inspeções em suas partes íntimas.

Essa perspectiva foi apoiada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (que se aposentou). No entanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu ao votar favoravelmente à realização das revistas.

Moraes reconheceu que existem muitos casos de revistas íntimas consideradas vexatórias, mas sustentou que essas práticas não devem ser automaticamente classificadas como degradantes sem uma avaliação específica de cada situação, já que isso poderia comprometer a segurança nas instituições prisionais.

O voto do ministro foi acompanhado pelos colegas Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Posteriormente, Cristiano Zanin também alinhou-se à posição defendida por Fachin, levando Moraes a solicitar o destaque e interromper o julgamento.


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