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Secretário de Saúde de Sorocaba entra na justiça para que deputada Joice Hasselmann perca mandato na Câmara Federal

Por Andressa Zafalon

Secretário de Saúde de Sorocaba entra na justiça para que deputada Joice Hasselmann perca mandato na Câmara Federal
Secretário de Saúde de Sorocaba entra na justiça para que deputada Joice Hasselmann perca mandato na Câmara Federal

Redação Publicado em 09/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h44


Por Andressa Zafalon

Secretário de Saúde de Sorocaba entra na justiça para que deputada Joice Hasselmann perca mandato na Câmara Federal

Secretário de Saúde de Sorocaba entra na justiça para que deputada Joice Hasselmann perca mandato na Câmara FederalO Secretário de Saúde de Sorocaba, Vinícius Rodrigues, é o atual primeiro suplente como Deputado Federal pelo PSL (Partido Social Liberal) e entrou na justiça com uma ação de decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra a deputada federal Joice Hasselmann.

Na ação, movida no Tribunal Superior Eleitora (TSE), o Secretário alega que Joice foi eleita deputada federal pelo Partido Social Liberal (PSL) no Estado de São Paulo, em 2018, mas que em 7 de outubro deste ano, em evento público e com ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, ela participou de uma solenidade de filiação ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no qual estavam presentes o governador de São Paulo pelo próprio PSDB, João Dória, e o presidente nacional do partido, Bruno Araújo.

Durante o evento, Joice se filiou ao PSDB, sendo recebida pelos presentes como nova integrante da sigla. Desde então, a deputada se comporta como parlamentar federal tucana em suas redes sociais e em sua atuação na Câmara dos Deputados.

Na ocasião, o PSL se manifestou publicamente afirmando que não autorizou a saída de Joice da sigla e que, em face da inexistência do preenchimento de alguma das hipóteses legais de desfiliação partidária por justa causa, tomaria as medidas judiciais cabíveis para reaver o mandato, o que não foi feito pelo partido no prazo estabelecido em lei.

A Constituição Federal de 1988 coloca os partidos políticos como instituições fundamentais para o Estado Democrático de Direito, indispensáveis para o processo eleitoral e para a representação política. No estatuto do partido prevê que “deve estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária” e em outro artigo determina como condição de elegibilidade a filiação partidária. Esses dois artigos transformam a vinculação a agremiação uma obrigação constitucional para concorrer nas eleições e fixam em âmbito constitucional a fidelidade partidária como norteadora do agir político dos eleitos.

“Logo, os atos de infidelidade partidária representam violação direta e aviltante contra o fundamento do ordenamento jurídico pátrio, a Constituição Federal, atentando frontalmente contra os princípios mais caros do Direito Eleitoral: a vontade popular e o governo representativo”, afirma o advogado de Vinícius na ação, que pede uma liminar para a perda de mandato da deputada até o julgamento do mérito. A decisão deve sair até o início de fevereiro de 2022.

O Diário de SP entrou em contato com a assessoria da deputada, mas, até o momento, não obteve retorno.

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