Por Andressa Zafalon
Redação Publicado em 09/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h44
Por Andressa Zafalon
O Secretário de Saúde de Sorocaba, Vinícius Rodrigues, é o atual primeiro suplente como Deputado Federal pelo PSL (Partido Social Liberal) e entrou na justiça com uma ação de decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra a deputada federal Joice Hasselmann.
Na ação, movida no Tribunal Superior Eleitora (TSE), o Secretário alega que Joice foi eleita deputada federal pelo Partido Social Liberal (PSL) no Estado de São Paulo, em 2018, mas que em 7 de outubro deste ano, em evento público e com ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, ela participou de uma solenidade de filiação ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no qual estavam presentes o governador de São Paulo pelo próprio PSDB, João Dória, e o presidente nacional do partido, Bruno Araújo.
Durante o evento, Joice se filiou ao PSDB, sendo recebida pelos presentes como nova integrante da sigla. Desde então, a deputada se comporta como parlamentar federal tucana em suas redes sociais e em sua atuação na Câmara dos Deputados.
Na ocasião, o PSL se manifestou publicamente afirmando que não autorizou a saída de Joice da sigla e que, em face da inexistência do preenchimento de alguma das hipóteses legais de desfiliação partidária por justa causa, tomaria as medidas judiciais cabíveis para reaver o mandato, o que não foi feito pelo partido no prazo estabelecido em lei.
A Constituição Federal de 1988 coloca os partidos políticos como instituições fundamentais para o Estado Democrático de Direito, indispensáveis para o processo eleitoral e para a representação política. No estatuto do partido prevê que “deve estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária” e em outro artigo determina como condição de elegibilidade a filiação partidária. Esses dois artigos transformam a vinculação a agremiação uma obrigação constitucional para concorrer nas eleições e fixam em âmbito constitucional a fidelidade partidária como norteadora do agir político dos eleitos.
“Logo, os atos de infidelidade partidária representam violação direta e aviltante contra o fundamento do ordenamento jurídico pátrio, a Constituição Federal, atentando frontalmente contra os princípios mais caros do Direito Eleitoral: a vontade popular e o governo representativo”, afirma o advogado de Vinícius na ação, que pede uma liminar para a perda de mandato da deputada até o julgamento do mérito. A decisão deve sair até o início de fevereiro de 2022.
O Diário de SP entrou em contato com a assessoria da deputada, mas, até o momento, não obteve retorno.
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