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Proteção às mulheres é prioridade para Tarcísio

A primeira ação do governador de SP foi o sancionamento da Lei Estadual nº 17.621, que determina que bares e boates adotem medidas de apoio à mulher que se sinta em situação de risco

Proteção às mulheres é prioridade para Tarcísio - Imagem: Freepik
Proteção às mulheres é prioridade para Tarcísio - Imagem: Freepik
Patrícia Solimeni Sartori

por Patrícia Solimeni Sartori

Publicado em 11/02/2023, às 15h09


O governador Tarcísio de Freitas parece estar engajado no combate à violência contra a mulher. A primeira ação foi o sancionamento da Lei Estadual nº 17.621, que determina que bares e boates adotem medidas de apoio à mulher que se sinta em situação de risco. Desde 2019 o projeto de lei estava engavetado na ALESP, entretanto, aparentemente impulsionado pelo caso Daniel Alves, foi sancionado no dia 03/02.

Menos de uma semana depois, no dia 08/02, foi aprovada a lei nº 17.626/23, que possibilita o pagamento de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo.

O auxílio-aluguel já havia sido instituído na esfera municipal em 2020, mas agora foi estendido ao Estado todo, medida importante para que chegue em regiões mais carentes, como o Vale do Ribeira, região mais pobre do estado mais rico do país.

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 22, inciso II, prevê a medida protetiva de afastamento do agressor do lar. Porém, em situações em que o afastamento não for possível, poderá a própria vítima se afastar, com o benefício de ser lugar desconhecido pelo agressor, assegurando sua integridade física.

Contudo, na redação da Lei recém sancionada, nota-se o que provavelmente será um obstáculo para muitas vítimas: a comprovação de que a renda familiar no momento da separação não passava de dois salários-mínimos (art. 2º, II).

Na prática, nem sempre o fato de a renda familiar ser superior ao valor estipulado corresponde à realidade da vítima sozinha. Isso porque a violência física contra a mulher vem recorrentemente acompanhada de dependência financeira do agressor.

Imaginemos uma família onde o homem trabalha fora e obtém renda excedente a dois salários-mínimos, enquanto a mulher exerce o trabalho do lar e não possui acesso às contas. Na letra da norma, essa vítima não teria direito ao benefício.

Por este motivo, bastante comum inclusive, a avaliação da renda familiar não é razoável. Mais acertado seria analisar a renda da vítima sozinha, no momento da violência.

Importante destacar que, como frequentemente ocorre nos ciclos de violência doméstica, caso a vítima retome o convívio com o agressor, ela deverá comunicar o fato às autoridades competentes e o benefício será interrompido. A falta de comunicação nesse sentido pode implicar em responsabilização criminal.

Dado o primeiro passo pelo governador, aguardemos a implementação da medida, com expectativa de que seja eficaz e ampare mulheres em situação de vulnerabilidade.

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