A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (04)

Vitória Tedeschi Publicado em 04/04/2023, às 10h57
Nesta terça-feira (04) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva (PT), que determina a obrigatoriedade do funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
O texto esclarece que o atendimento nas delegacias deve permanecer em feriados e finais de semana. A nova lei também prevê que o Poder Públicoforneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência por meio das delegacias especializadas, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados.
Além do funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher, o governo também determinou que o atendimento às vítimas de violência deve ser feito em uma sala reservada e, preferencialmente, com policiais mulheres.
As profissionais responsáveis pelo atendimento devem receber treinamento adequado para oferecer atendimento humanizado às vítimas.
Vale citar que as cidades onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento à vítima por uma agente especializada. De acordo com o despacho, os recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública)poderão ser usados para criar as delegacias especializadas.
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