Menores de 18 anos poderão visitar pais em hospitais, respeitando normas de saúde

Sabrina Oliveira Publicado em 05/08/2024, às 12h10
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que introduz um novo direito para crianças e adolescentes: a visita a pais internados em instituições de saúde. Publicada no Diário Oficial da União, a medida começará a valer em fevereiro de 2025. A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que até então permitia apenas que menores fossem acompanhados por responsáveis em casos de internação, mas não abordava o direito de visitar pais em hospitais.
A senadora Mara Gabrilli, relatora do projeto, ressaltou que a legislação visa preservar a convivência familiar mesmo em situações de internação. De acordo com Gabrilli, a lei promove não apenas o fortalecimento dos laços afetivos entre pais e filhos, mas também pode ter um impacto positivo na recuperação dos pacientes.
As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, afirmou Gabrilli.
Além de garantir o direito de visitação, a nova legislação estabelece que as visitas devem ocorrer conforme as normas regulatórias dos estabelecimentos de saúde, assegurando que o ambiente hospitalar permaneça seguro e adequado para todas as partes envolvidas.
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