A crise na ordem começou no último domingo (8), com a invasão de terroristas nos prédios da Esplanada
Mateus Omena Publicado em 09/01/2023, às 19h09
Grupos de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) furaram bloqueio da polícia e invadiram a Esplanada em Brasília na tarde deste domingo (8). Na confusão, os prédios do STF (Supremo Tribunal Federal), Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foram depredados e itens de valor foram roubados pelos terroristas.
Diante da situação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de intervenção federal. A medida, prevista pelo artigo 34 da Constituição Federal, possui caráter excepcional e temporário, e dá ao estado intervir nas competências de um estado ou do Distrito Federal.
Por meio desse mecanismo, a União decidiu pelo afastamento da autonomia do Governo do Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha (MDB) ficará afastado do cargo pelo prazo de 90 dias.
O ato é restrito à Segurança Pública do DF e vai durar até 31 de janeiro. O interventor federal será Ricardo Garcia Cappelli, secretário-executivo do Ministério da Justiça.
Em entrevista ao Diário de S.Paulo, Raquel Gallinati, Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil, explica que a intervenção federal é uma ferramenta constitucional que permite ao governo a restauração da ordem pública.
“É uma medida de exceção com a qual o Governo Federal pode manter ou recuperar a segurança e integridade nacional, em casos como vimos nos episódios de domingo. A intervenção desse tipo é usada também para repelir uma invasão estrangeira ou de um estado em outro, para garantir o livre exercício dos poderes, reorganizar as finanças, promover a execução de uma lei e assegurar os princípios constitucionais”.
Por ter caráter temporário, a intervenção dura até que a situação se normalize. Por outro lado, Raquel aponta que a iniciativa não depende apenas do presidente Lula e não constitui uma ação unilateral do executivo, pois necessita também do aval do Congresso Nacional.
Diante da situação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que estava de férias na França, informou no domingo (8) que convocará uma reunião extraordinária antes de seu retorno ao Brasil para avaliar o decreto.
O presidente em exercício do Senado, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), afirmou que a Casa deve votar nesta terça-feira (10) o decreto presidencial de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal.
De acordo com Raquel, se aprovado o decreto, o próximo passo é a definição e esclarecimento das ações que serão tomadas a partir de agora pelo Governo Federal.
“O interventor civil, que é o secretário executivo do Ministério da Justiça, e subordinado do presidente, tem plenos poderes para comandar a segurança do estado do DF. Ele pode requisitar recursos financeiros e tecnológicos, a Força Nacional e analisar de forma a deliberar as situações específicas da intervenção”, detalhou.
E acrescentou: “Se necessário, o interventor também pode afastar oficiais da Polícia Militar, convocar a Força Nacional, caso não consiga reformular o comando da PM a tempo. Mas, acredito que só a Força Nacional seja o suficiente para controlar a situação”.
Segundo Raquel, existem muitos desafios que o governo federal precisa enfrentar para ser bem sucedido no restabelecimento da ordem. No entanto, o maior de todos eles é recuperar a sua credibilidade perante a sociedade.
“Não apenas a segurança pública precisa ser melhorada, mas também o sistema político precisa ser reestruturado. É necessária uma apresentação de parâmetros bastante transparentes de gestão, com ações legais e baseadas em garantias jurídicas, para que a população se sinta segura em ser conduzida por esse estado”.
O Ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou no último sábado (7), que era esperado pelo governo federal e pelo governo do Distrito Federal. Tanto que Dino publicou uma portaria com a qual autorizou o uso da Força Nacional na Esplanada dos Ministérios.
A diretora da Adepol afirma que os atos de terrorismo poderiam ter sido evitados pelas autoridades se não houvesse negligência quanto aos serviços de inteligência.
“Poderia ter ocorrido mais investimentos em ações da área de inteligência, para prever acontecimentos que geram crises institucionais e sociais. No entanto, faltou estrutura e investimentos para uma atuação precisa da polícia judiciária dos estados e a polícia judiciária federal, para investigar essas ameaças, que já estavam programadas, antes mesmo do primeiro ato criminoso”.
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