Pagamento será de um salário mínimo e vale para dependentes menores de 18 anos inscritos no CadÚnico.

Gabriela Nogueira Publicado em 19/11/2025, às 17h11
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, confirmou que a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio começará a ser paga em dezembro. O anúncio foi feito durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação.
Márcia destacou que a medida foi definida em conjunto com o Ministério da Previdência Social e que o objetivo é dar um suporte básico às crianças que sofrem a perda mais traumática possível. Ela lembrou que, em muitos casos, os filhos acabam sendo cuidados por avós ou parentes que não têm condições de assumir sozinhos as despesas do dia a dia. Para a ministra, o benefício funciona como uma reparação mínima diante do impacto que o crime deixa nas famílias.
A pensão foi regulamentada por decreto publicado no fim de setembro e garante um salário mínimo mensal, atualmente no valor de R$ 1.518, para cada núcleo familiar com órfãos de feminicídio. O valor é dividido igualmente entre os dependentes quando há mais de um filho. Para acessar o benefício, a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar 25% do salário mínimo.
Outro ponto importante é que os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único, com atualização obrigatória a cada dois anos. Famílias que perderam mulheres transgênero para o feminicídio também têm direito à pensão, assim como adolescentes sob tutela do Estado. A regra não permite acumular o novo benefício com outros pagamentos previdenciários e determina que a pensão seja encerrada quando o dependente completar 18 anos.
O pedido deve ser feito pelo responsável legal da criança ou adolescente, mas pessoas envolvidas no crime estão proibidas de solicitar ou administrar o pagamento. A análise dos requerimentos ficará sob responsabilidade do INSS, enquanto as equipes de assistência social terão a missão de orientar as famílias para atualizar o CadÚnico após a morte da vítima.
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documentos da criança, como certidão de nascimento ou documento com foto, além de comprovações relacionadas ao caso de feminicídio, como auto de prisão em flagrante ou denúncia formal com inquérito concluído. O pagamento passa a valer somente a partir da data do pedido e não retroage ao dia do crime.
A ministra reforçou que nenhuma política é capaz de apagar a dor das famílias, mas acredita que garantir uma renda mínima pode aliviar parte das dificuldades enfrentadas por quem precisa seguir cuidando dos filhos após uma tragédia.
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