Após a nova alteração, será concedida a medida protetiva quando houver risco à vítima ou aos seus dependentes
Marina Roveda Publicado em 20/04/2023, às 08h03
Nesta quinta-feira (20), foi publicada a lei sancionada pelo presidente Lulaque visa garantir medidas protetivas de urgência para mulheres que denunciam violência doméstica a uma autoridade policial. Proposta em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB), a lei foi aprovada pela Câmara no mês passado.
As medidas protetivas de urgência serão concedidas sempre que houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. Além disso, a proteção continuará válida enquanto os riscos persistirem.
A lei também prevê que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Quando proposta no Congresso Nacional, Tebet justificou a mudança na legislação afirmando que em alguns casos a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.
Outra mudança importante é a aplicação da Lei Maria da Penha em todos os casos de violência doméstica e familiar, independente da causa ou da motivação, e da condição do agressor ou da vítima.
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