Procuradoria tem a responsabilidade de decidir se apresentará denúncias contra Bolsonaro e os 36 investigados pelos crimes de organização criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe

William Oliveira Publicado em 02/12/2024, às 10h01
Nesta segunda-feira (2), um grupo composto por nove procuradores iniciou a análise do inquérito elaborado pela Polícia Federal (PF), que imputa ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a outras 36 pessoas envolvimento em um suposto plano para um golpe de Estado. Este documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) há seis dias, após ser recebido do Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir de agora, a PGR tem a responsabilidade de decidir se apresentará denúncias contra Bolsonaro e os demais investigados pelos crimes de organização criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe. Entre os indiciados estão ex-ministros do governo Bolsonaro e militares.
Durante um evento jurídico realizado em Lisboa na última sexta-feira (29), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, declarou à CNN que o caso requer uma análise mais aprofundada e que uma decisão só deve ser divulgada em 2025.
O advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, ressalta que o indiciamento pela PF não equivale a uma condenação. Segundo ele, trata-se apenas de uma avaliação preliminar indicando fortes suspeitas e provas suficientes para alegar a prática de um crime por parte dos indiciados.
O procedimento ainda passará por diversas etapas antes que se possa chegar a uma sentença de condenação ou absolvição. Após a conclusão do inquérito pela PF, o relatório é enviado ao STF, que o repassa à PGR. Neste momento, três opções estão à disposição da Procuradoria: formalizar uma denúncia, solicitar investigações adicionais ou arquivar o caso.
Se a denúncia contra Bolsonaro for apresentada antes de seu aniversário de 70 anos, em 21 de março de 2025, ele poderá perder o benefício de redução do prazo prescricional dos crimes. Conforme o Código Penal brasileiro, pessoas com 70 anos ou mais têm direito à diminuição pela metade do tempo de prescrição. Entretanto, essa redução pode ser impedida pelo recebimento de outra denúncia ou queixa-crime.
Caso a PGR decida pela denúncia, esta será enviada ao STF, que avaliará se abre uma ação penal. Os passos subsequentes incluem a instrução da ação penal e seu julgamento final.
Além do indiciamento relacionado ao golpe de Estado, Jair Bolsonaro enfrenta outras duas acusações: fraude no cartão de vacinação da Covid-19 e envolvimento no caso das joias sauditas presenteadas ao Brasil e posteriormente negociadas nos Estados Unidos. Esses indiciamentos ocorreram em março e julho deste ano. Se somadas as penas máximas dos três inquéritos, estas podem alcançar até 70 anos.
No entanto, conforme explica o professor Gustavo Sampaio, é improvável que eventuais condenações resultem nas penas máximas, devido à consideração de fatores como agravantes e atenuantes.
"Não se faz o cálculo apenas com pena base, mas se metrifica também a ocorrência ou não de causas especiais de aumento e de diminuição de pena, bem como de circunstâncias agravantes e atenuantes", explica.
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