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Decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis é revogado; entenda

Revogação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10)

Decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis é revogado - Imagem: reprodução grupo bom dia
Decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis é revogado - Imagem: reprodução grupo bom dia

Fábia Almeida Publicado em 10/08/2022, às 15h21


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, revogou nesta quarta-feira (10) o decretopublicado na terça-feira (9), que modificaria a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. Segundo ele, terá uma consulta aos representantes do setor e posteriormente um novo documento será editado.

“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Conforme o Ministério da Economia, as alterações abordavam fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária, sendo mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária. 

“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, argumentou a pasta sobre as alterações então revogadas.

A nova norma previa que as tabelas de valores dos serviços de corretagemseriam apenas de referência, não sendo empregadas como piso salarial e/ou teto dos valores cobrados pelos corretores pelos serviços prestados.

Distinta desta, também visava a desburocratização e redução de custos de transação, exemplifica que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria condição essencial para a validade dos contratos e para efeitos jurídicos. 

Também tratava dos trâmites para ingressar na profissão de corretor de imóveis e com prazo de 90 dias para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedir o registro. Além do mais, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.

Em nota, declarada nas redes sociais, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) estima que o decreto agora revogado abriria o mercado imobiliário para atuação de “qualquer aventureiro”, pois inibi do corretor de imóveis a direito da intermediação imobiliária sobre o que foi chamado de atividades e serviços auxiliares, como publicidade ou marketing e atendimento ao público em geral.

Segundo o setor jurídico da entidade, “não pode o decreto modificar o espírito da lei, estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas em algumas fases. A lei não faz essa exceção”, expôs, o advogado Manoel Dias, consultor jurídico do Cofeci.

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