Diário de São Paulo
Siga-nos
Eleições 2024

Datena processa Marçal por R$ 100 mil alegando ‘gordofobia’ e danos morais

A ação veio da defesa do apresentador após a ‘cadeirada’

A ação veio da defesa do apresentador após a ‘cadeirada’ - Imagens: Reprodução / BlueSky / ‪@deluccawilliam.bsky.social‬ / @calejon.bsky.social‬
A ação veio da defesa do apresentador após a ‘cadeirada’ - Imagens: Reprodução / BlueSky / ‪@deluccawilliam.bsky.social‬ / @calejon.bsky.social‬

Gabriela Thier Publicado em 30/09/2024, às 18h20


O candidato à Prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena (PSDB), ajuizou uma ação judicial buscando reparação por danos morais contra seu concorrente eleitoral, Pablo Marçal (PRTB). A indenização requerida por Datena é no montante de R$100 mil.

A motivação para a ação decorre de uma transmissão ao vivo realizada por Marçal após um debate na TV Cultura, durante o qual Datena atingiu Marçal com uma cadeira. A defesa de Datena alega que Marçal fez declarações ‘gordofóbicas’ e que essas afirmações prejudicaram o desempenho eleitoral do candidato do PSDB.

Em sua live, Marçal afirmou: "O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho-preguiça. Imagina um homem dessa categoria, desregulado, agressor de mulheres, assediador sexual. Por que ele foi pra cima de mim? Porque o dinheiro dele comprou o silêncio da menina", enquanto recebia atendimento médico no hospital Sírio-Libanês em 16 de setembro. Esse vídeo foi amplamente divulgado em suas redes sociais.

Os advogados de Datena estimam que cerca de 90 mil pessoas assistiram à transmissão ao vivo no auge de sua audiência. Em sua petição, a defesa argumenta que é impossível determinar com precisão a queda nas pesquisas eleitorais sofrida pelo candidato após as declarações discriminatórias e acusatórias de Marçal. No entanto, ressaltam que as ofensas causaram danos significativos à imagem pública e à honra de Datena, impactando não apenas sua campanha eleitoral, mas também sua carreira profissional e vida pessoal.

O processo requer indenização com fundamento no Estatuto do Idoso e solicita prioridade no trâmite judicial e julgamento do caso, destacando a urgência dada à situação do autor.

Compartilhe