Defesa alegava excesso de prazo e pedia medidas cautelares, mas ministro entendeu que não há ilegalidade que justifique soltura imediata

Redação Publicado em 02/07/2026, às 18h00
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, que buscava a revogação imediata da prisão preventiva. A decisão, tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, rejeitou a concessão de liminar sob o entendimento de que não há situação de urgência nem ilegalidade evidente que justificasse a libertação neste momento.
Os advogados sustentavam que a prisão seria desproporcional, apontando excesso de prazo na tramitação do processo e defendendo a aplicação de medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. A defesa também alegou que Deolane teria direito à prisão domiciliar por ser mãe de uma adolescente de 12 anos. Esses argumentos, no entanto, não foram acolhidos na análise inicial do pedido.
Na decisão, o relator afirmou que a idade da filha não é suficiente, por si só, para justificar a concessão da liberdade imediata, e destacou a ausência de elementos que indiquem constrangimento ilegal. Com isso, o caso segue para análise do mérito pela 5ª Turma do STJ, que vai decidir se mantém ou revoga a prisão preventiva.
Em manifestação, a defesa afirmou receber a decisão “com serenidade” e reforçou confiança no julgamento colegiado. Os advogados reiteram que a influenciadora tem colaborado com as autoridades e que pretende demonstrar inocência ao longo do processo.
Relembre
Deolane foi presa em maio no âmbito da operação Vértix, conduzida pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo. Ela foi posteriormente denunciada e tornou-se ré por suspeita de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital.
Segundo as investigações, a influenciadora teria atuado como intermediária em movimentações financeiras associadas ao grupo criminoso, com uso de uma transportadora apontada como empresa de fachada. A defesa nega todas as acusações e afirma que a prisão não se sustenta diante das provas reunidas no processo.
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