A prefeitura de Araçatuba (SP) foi condenada a cumprir decisão judicial com trânsito em julgado que impede a Guarda Municipal de realizar atividade policial.
Redação Publicado em 16/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h47
A prefeitura de Araçatuba (SP) foi condenada a cumprir decisão judicial com trânsito em julgado que impede a Guarda Municipal de realizar atividade policial. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil. A Justiça já tinha proibido a Guarda agir como polícia.
A decisão foi no dia 7 de agosto, mas divulgada nesta quarta-feira (15) pelo Ministério Público. A determinação atende ao pedido do promotor de Justiça Joel Furlan, que requereu em fevereiro o cumprimento da sentença.
Em ação civil pública, o município foi condenado com sentença e acórdão condenatório a não efetuar atividades próprias de polícia, tais como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas em pessoas.
A Guarda Municipal deve, segundo a Justiça, a se limitar na hipótese de notícia de ocorrência de crime, a comunicar às autoridades competentes, salvo situação de flagrante delito.
O promotor demonstrou cópias do auto de apreensão em flagrante da Vara da Infância e Juventude local que guardas municipais descumpriram a sentença e o acórdão. No dia 8 de fevereiro, dois guardas municipais surpreenderam um adolescente em suposta situação de flagrante de tráfico de drogas.
“Ao invés de acionarem a polícia para dar prosseguimento ao ato, passaram a realizar, de maneira ilegal, atividade policial. O adolescente foi algemado, colocado na viatura da Guarda Municipal e conduzido até sua residência, onde realizaram buscas no imóvel e apreensão de dinheiro,” escreveu o promotor.
Joel Furlan diz ainda que os agentes “extrapolaram suas funções, em especial em se tratando de adolescente.”
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