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Indenização

Padre terá que pagar indenização após protestar contra médico que realizou aborto: "Assassino"

O direito à interrupção da gravidez foi concedida pela Justiça

Padre terá que pagar indenização após protestar contra médico que realizou aborto: "Assassino" - Imagem: reprodução
Padre terá que pagar indenização após protestar contra médico que realizou aborto: "Assassino" - Imagem: reprodução

Nathalia Jesus Publicado em 21/03/2023, às 12h07


Após ser alvo de críticas por realizar o aborto de uma criança de 10 anos previsto em lei, o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho venceu na Justiça uma ação por danos morais contra o padre Lodi da Cruz.

O procedimento foi autorizado pela Justiça pois a menina engravidou durante um ato de violência sexual, que é considerado estupro. A cirurgia foi realizada em agosto de 2020, no Centro de Saúde Amaury Medeiros (Cisam), no bairro Encruzilhada, no Recife, unidade em que Olímpio Moraes atuava como obstetra e diretor do hospital.

No mesmo dia em que a menina foi internada, grupos ligados a igrejas cristãs protestaram contra a cirurgia do lado de fora da unidade de saúde.

Quase três anos depois, o religioso foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao médico por publicar textos em que acusou o profissional de saúde de "assassinato", ao comentar sobre o caso nas redes sociais.

No processo, o médico apresentou como provas textos publicados pelo padre no site da Associação Provida de Anápolis, nos quais se referem ao obstetra como “assassino”. A defesa disse, porém, que a palavra usada era “assassínio”, segundo informações do g1.

Na decisão, o juiz do caso considerou que, mesmo com a alegação de que o conteúdo do texto havia sido adulterado, o padre utilizou um "termo de cunho colunioso" para se dirigir ao médico.

“Vislumbro ainda que, apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões. Portanto, a liberdade de expressão e de pensamento não é direito absoluto e deve ser exercida em respeito à dignidade alheia para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa”, alegou o juiz.

No Brasil, o aborto é previsto em lei (artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) quando a gestação é resultado de estupro, quando a gravidez é de risco para a vida da gestante e quando o feto é anencéfalo (não possui cérebro).

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