Diário de São Paulo
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Justiça absolve mãe de empresário no caso do Porsche azul; entenda

Terapeuta Daniela Cristina Medeiros Andrade foi inocentada por falta de provas da acusação de fraude processual após acidente que matou um homem e deixou outro ferido na Zona Leste de São Paulo

Daniela Andrade e Fernando Sastre Filho no dia do acidente com o Porsche azul - Imagem: Reprodução
Daniela Andrade e Fernando Sastre Filho no dia do acidente com o Porsche azul - Imagem: Reprodução

Lívia Gennari Publicado em 04/12/2025, às 12h40


A Justiça de São Paulo decidiu absolver Daniela Cristina Medeiros Andrade, mãe do empresário Fernando Sastre Filho, da acusação de fraude processual relacionada ao acidente envolvendo o Porsche azul que ganhou grande repercussão em 2024. A decisão, publicada em 12 de novembro, encerra o processo em que a terapeuta respondia em liberdade.

O episódio ocorreu em 31 de março do ano passado, quando Fernando Sastre Filho dirigia o carro esportivo de luxo e colidiu na traseira de um Renault Sandero branco na Avenida Salim Farah Maluf, na Zona Leste da capital.

O motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana morreu no local e o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava como passageiro do Porsche, ficou gravemente ferido. Desde 6 de maio de 2024, Fernando está preso, acusado de assumir o risco de matar e ferir ao dirigir embriagado e em alta velocidade, e aguarda o julgamento.

Daniela havia sido denunciada pelo Ministério Público por supostamente retirar garrafas de bebidas alcoólicas do veículo após o acidente, com o objetivo de atrapalhar a investigação e livrar o filho de uma prisão em flagrante. No entanto, as provas apresentadas não comprovaram a existência das garrafas dentro do Porsche.

Durante o julgamento, realizado presencialmente na 12ª Câmara Criminal do Fórum da Barra Funda, testemunhas foram ouvidas novamente. Algumas afirmaram ter visto Daniela mexendo no carro, enquanto outras apenas ouviram barulhos de garrafas. O próprio Marcus, passageiro do Porsche, afirmou não ter visto bebidas nem ouvido qualquer barulho.

A juíza Marcela Raia de Sant’Anna considerou os depoimentos contraditórios e destacou que não havia elementos suficientes para comprovar que Daniela tenha retirado garrafas do veículo.

"A pretensão punitiva estatal é improcedente. Não há provas suficientes quer da materialidade quer da autoria do delito", registrou a magistrada na sentença, ressaltando a controvérsia nas provas apresentadas.

Com isso, Daniela foi absolvida. O Ministério Público não apresentou recurso contra a decisão.


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