O novo texto estabelece normas para a tributação de transferências de patrimônio
Lillia Soares Publicado em 04/06/2024, às 15h37
Nesta terça-feira (4), o Ministério da Fazendaapresentou o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O novo texto estabelece normas para a tributação de transferências de patrimônio em caso de falecimento do titular e doações realizadas em vida.
Anteriormente, foi informado que o projeto padronizava a cobrança de taxas sobre heranças de previdência privada. No entanto, essa medida, que constava na minuta inicial, foi retirada pelo governo na versão final apresentada.
"Esse é um dos itens que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado. O que não significa que os estados ficam impedidos de cobrar, há estados que fazem essa cobrança. Em havendo essa transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria termos uma padronização nacional", afirmou Bernard Appy, o secretário extraordinário da reforma tributária.
O rascunho inicial enviado à Casa Civil incluía a tributação de fundos de previdência privada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), atendendo a um pedido dos estados. Embora alguns estados já tributem esses fundos, a intenção era unificar esse entendimento.
Contudo, o governo federal decidiu retirar essa previsão do projeto. O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, afirmou que os estados aceitaram a decisão do governo, permitindo que o processo continue.
O novo texto estabelece regras para o ITCMD, conforme solicitado por estados e Distrito Federal, mas não aborda a previdência privada. Embora a criação desse imposto esteja prevista na Constituição Federal, suas regras nunca foram formalmente apresentadas.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) será administrado pelos estados, que também decidirão as alíquotas. Esse imposto será aplicado em dois casos:
Além disso, o governo também introduziu um "dispositivo anti-abuso" para evitar fraudes. Conforme informa o G1, esse dispositivo considera como doação qualquer movimentação de ações ou participações societárias sem uma justificativa clara de negociação. Em outras palavras, se as ações forem transferidas sem uma negociação comprovada entre as partes, isso será tratado como doação e estará sujeito ao ITCMD
O texto também inclui uma nova exceção para a cobrança do ITCMD. As transferências de bens devido ao falecimento do titular e as doações não serão taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações sem fins lucrativos.
Portanto, não serão tributadas as transferências e doações feitas para:
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