O advogado José Milagre explica como a sexualização de menores nas redes ocorre de maneira velada e detalha de que forma a legislação brasileira enquadra essas práticas

Lívia Gennari Publicado em 02/03/2026, às 16h00
A condenação do influenciador paraibano Hytalo Santos e do marido dele, Israel Nata Vicente, trouxe de volta ao debate público a exploração de menores no ambiente digital, um problema que especialistas consideram ser bastante comum, mas ainda subnotificado.
Na última semana, ambos foramsentenciados pela Justiça da Paraíba por produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes. Hytalo recebeu pena de 11 anos e 4 meses, e Israel, conhecido como Euro, 8 anos e 10 meses de prisão. Na terça-feira (24), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve as prisões preventivas por unanimidade.
A prisão ocorreu após meses de denúncias, iniciadas quando o youtuber Felca publicou um vídeo apontando que Hytalo estaria produzindo conteúdo com menores em contextos erotizados. O caso gerou enorme repercussão, rendeu a remoção do perfil do influenciador no Instagram e motivou mandados de busca e apreensão.
Hytalo ficou famoso no TikTok dançando com meninas que chamava de “filhas” e com meninos que dizia serem seus “genros”. Nos vídeos destacados por Felca, adolescentes jovens são exibidos em contextos com evidente sugestão sexual, sendo observados e estimulados por adultos.
Segundo especialistas, esse tipo de dinâmica é suficiente para caracterizar adultização, ainda que não haja nudez.
Por que o caso importa
Para especialistas, o caso de Hytalo Santos é emblemático porque evidencia:
normalização da sexualização precoce em plataformas de ampla circulação;
falhas de moderação das redes sociais;
vulnerabilidade de crianças e adolescentes, atraídos por visibilidade.
Também reacende o alerta sobre a responsabilidade dos adultos que se relacionam com adolescentes nas redes e sobre o impacto dos algoritmos que amplificam conteúdos problemáticos.
Pela ótica jurídica, adultização configura violência
Para entender as responsabilidades de influenciadores e plataformas, no enquadramento legal, o Diário de São Paulo entrevistou o advogado José Milagre, especialista em Direito Digital e cybercrimes.
Ele explica que, no Brasil, é vedada “a produção, divulgação e circulação de conteúdos que retratem crianças ou adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva, ainda que não haja nudez explícita". Isso está previsto no ECA e no art. 227 da Constituição, que impõem proteção integral a crianças e adolescentes.
Segundo Milagre, diversos elementos podem caracterizar exploração ou indução à adultização, entre eles:
simulação de atos sexuais ou conotação sexual implícita;
beijos, danças ou gestos com movimentos erotizados;
estética com apelo sexual incompatível com a idade;
roteiros que atribuem ao menor papéis de sedução
enquadramentos de câmera sugestivos;
“O critério não é a intenção declarada do criador, mas o resultado concreto”, explica o advogado.
Responsabilidade dos influenciadores
O advogado é categórico: "Influenciadores são plenamente responsáveis pelo conteúdo que produzem, publicam, promovem ou monetizam", afirma.
Segundo Milagre, não basta alegar boa intenção ou tratar o conteúdo apenas como entretenimento.
"Devem observar rigorosamente as normas de proteção à imagem, à dignidade e ao desenvolvimento do menor. O descumprimento pode gerar responsabilização civil, administrativa e, conforme o caso, também criminal, independentemente da alegação de humor ou ausência de intenção dolosa", pontua.
Além disso, o uso da imagem de crianças e adolescentes exige autorização dos responsáveis e, em alguns casos, autorização judicial. Há ainda a legislação de proteção de dados pessoais, que impõe cuidados adicionais.
Plataformas também respondem
Segundo Milagre, com a Lei 15.211/2025, empresas como Instagram e TikTok agora têm deveres objetivos de prevenção, incluindo:
"O impulsionamento algorítmico agrava a responsabilidade. Criadores e plataformas podem ser responsabilizados quando ferramentas automatizadas ampliam a exposição de conteúdo irregular, sem mitigação adequada", comenta.
Pais e responsáveis: quando há culpa?
Outro ponto sensível envolve as famílias. De acordo com o advogado, pais podem ser responsabilizados quando se omitem ou incentivam a participação dos filhos em conteúdos inadequados: "Pais e responsáveis têm dever legal de guarda, vigilância e proteção, inclusive no ambiente digital", afirma.
Mesmo quando há aval dos responsáveis, a legislação não flexibiliza as regras de proteção à infância.
“A autorização familiar não torna lícita a erotização, a inserção em conteúdo sexual ou a exposição a risco". O poder familiar é limitado pelo melhor interesse do menor, quando esses limites são ultrapassados, o consentimento não afasta a responsabilização”, explica.
A condenação de Hytalo Santos expõe não apenas a conduta individual dos envolvidos, mas um problema estrutural: o ambiente digital que permite, normaliza e viraliza conteúdos que exploram a imagem de menores.
A discussão, agora, mira mais do que influenciadores, alcançando às plataformas, famílias e ao sistema de proteção de crianças e adolescentes no país.
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