Menino só entendeu situação após saída do casal e precisou de atendimento imediato

Gabriela Nogueira Publicado em 14/11/2025, às 14h18
Uma decisão recente da Justiça do Paraná trouxe novamente à tona a importância do compromisso no processo de adoção. Um casal foi condenado a pagar cerca de R$ 37 mil em indenização por danos morais a um menino de 10 anos que, após quatro meses de convivência, foi deixado nas dependências de um fórum em Curitiba. A desistência abrupta ocorreu durante o estágio de convivência, fase destinada justamente à adaptação entre adotantes e criança. A decisão ainda cabe recurso.
Para a promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, nenhuma quantia financeira é capaz de reparar o impacto emocional provocado pelo abandono, mas a sentença cumpre um papel importante. Segundo ela, o valor tem significado pedagógico e preventivo, ao lembrar futuros adotantes sobre a seriedade do vínculo que se cria ao iniciar o processo. “Não existe valor que compense a revolta, a desconfiança nos adultos e o estigma que uma criança passa a carregar depois de um episódio como esse”, afirmou.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o menino apresentou crises de ansiedade, agressividade, baixa autoestima e forte sensação de rejeição após ser devolvido ao acolhimento institucional. O trauma se agravou pelo modo como a ruptura aconteceu: o casal teria ignorado orientações da equipe técnica e simplesmente deixado a criança no fórum, que só compreendeu que não voltaria para casa após ver os adotantes se afastando.
A justificativa apresentada pelo casal mencionava desobediência e suposta falta de afeto, argumentos que não convenceram o MP. Para a promotora, episódios como esse reforçam a necessidade de preparação, acompanhamento psicológico e compreensão profunda sobre o que significa acolher uma criança que já traz consigo vivências de vulnerabilidade.
A condenação é considerada uma das primeiras no estado relacionada especificamente à desistência de adoção durante o estágio de convivência. Inicialmente, o valor da indenização havia sido fixado em aproximadamente R$ 24 mil. O MP recorreu, argumentando que a quantia era insuficiente diante da gravidade da situação e dos danos psicológicos causados. O Tribunal acatou o pedido e elevou o valor.
O Paraná tem hoje 705 crianças e adolescentes à espera de uma família. Entre 2019 e 2025, o estado registrou 3.878 adoções concluídas, ficando atrás apenas de São Paulo em número total de processos finalizados.
Para a promotora Fernanda Garcez, a mensagem deixada pelo caso é clara: “Ao iniciar o estágio de convivência e levar uma criança para casa, os adotantes assumem uma responsabilidade enorme, que exige preparo emocional e comprometimento”.
Ela ressalta que a adoção não é um teste, mas um processo de formação de vínculos afetivos que precisa ser tratado com seriedade desde o primeiro dia.
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