O Jornal Diário de S. Paulo conversou com Heloiza Meroto, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, que explicou tudo em detalhes

Vitória Tedeschi Publicado em 28/07/2022, às 16h47
Nesta quarta-feira (11), completa-se um mês dos acontecimentos envolvendo o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, que foi preso em flagrante após estuprar uma mulher durante o parto em um Hospital do Rio de Janeiro.
Após a polêmica, surgiram questionamentos sobre uma possível absolvição do médico e inversão de papéis com as enfermeiras que poderiam ser chamadas para depor.
Isso porque o ato criminoso foi gravado pelas enfermeiras com um aparelho celular sem o consentimento de Giovanni. Foi quando surgiu a seguinte dúvida: as enfermeiras podem responder por terem realizado a gravação do ato? Essa prova pode realmente ser considerada lícita e utilizada para o julgamento do médico?
Para responder essas questões que tem circulado a internet nos últimos dias, o Diário de S. Paulo conversou com Heloiza Meroto, advogada criminalista, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e sócia do Meroto & Moitinho Advogados, que explicou tudo em detalhes.
"A questão principal consiste em saber se as enfermeirasque gravaram o vídeo devem ser consideradasinterlocutoras da cena criminosa ou apenas terceiras pessoas. Isso porque, tradicionalmente, os juízes consideram que a captação ambiental [gravação do vídeo] plenamente válida e eficaz, desde que realizada por um dos interlocutores (pessoa que efetivamente participa da conversa), e desde que em ambiente não privado", começou a explicar.
A partir disto, Heloiza explica que embora as enfermeirasnão tenham efetivamente 'solicitado' uma autorização para a gravação do vídeo, tem-se que elas interagiram com ele no momento do crime, especialmente por dividirem o mesmo espaço de trabalho, e assim, elas são aceitas como interlocutoras do crime e suas provas passam a ser lícitas.
A advogada ainda complementa: "E, como o hospital é um lugar público, o vídeo pode ser admitido sem qualquer entrave ou ilegalidade, desde que comprovada a integridade da gravação, o que já, efetivamente já ocorreu – a polícia já periciou o vídeo e verificou que ele não contém alterações".
Sobre o questionamento de crime cometido pelas enfermeiras, na realização da gravação, Heloiza garante que "não existe a prática do crime do art. 10-A (crime de captação ambiental sem autorização judicial)". Isso porque "o § 2º deste dispositivo coloca expressamente que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores".
Ou seja, como as enfermeiras estavam presentes no local do crime e interagiram com o criminoso - ainda que apenas sobre assuntos estritamente profissionais, sem citar a gravação - elas passam a ser peças da prova do crime [interlocutoras], e assim, suas evidências são válidas para comprovação do ato cometido pelo anestesista.
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