Mais de 30 mil condenados em regime semiaberto podem deixar os presídios a partir desta terça (23); retorno está previsto para janeiro de 2026.

Ana Beatriz Publicado em 22/12/2025, às 11h53
A saída temporária de presos em regime semiaberto no estado de São Paulo, conhecida popularmente como “saidinha”, começa nesta terça-feira (23) e deve beneficiar pouco mais de 30 mil condenados. A liberação ocorre durante o período de festas de fim de ano e segue critérios definidos pela Justiça após mudanças recentes na Lei de Execução Penal (LEP).
O benefício foi regulamentado pela Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assinada pelo juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM). O documento estabelece prazos, procedimentos e regras para a concessão da saída temporária.
De acordo com a portaria, cada autorização é concedida de forma individual, mediante decisão fundamentada do juiz responsável pela execução penal. A previsão é que os beneficiados permaneçam em liberdade até o dia 5 de janeiro de 2026, às 18h, quando todos devem retornar às unidades prisionais.
Critérios para concessão
A saída temporária é exclusiva para presos que cumprem pena em regime semiaberto e não envolve vigilância direta do Estado durante o período fora do presídio. Para que o benefício seja concedido, o condenado precisa cumprir uma série de requisitos previstos na LEP, como apresentar bom comportamento carcerário e ter cumprido uma fração mínima da pena — 1/6 do total para réus primários e 1/4 para reincidentes.
Além disso, a Justiça avalia se a liberação é compatível com os objetivos da pena e com a reintegração social do condenado. Presos que já usufruíram de saídas anteriores sem cometer infrações podem ter a autorização automaticamente prorrogada para o novo período, desde que continuem atendendo aos critérios legais.
As direções dos presídios são responsáveis por encaminhar à Justiça, em ordem alfabética, a lista de internos que preenchem os requisitos para a saída temporária. A decisão final, no entanto, cabe exclusivamente ao magistrado responsável pelo caso.
Restrições e monitoramento
As regras da saída temporária passaram por alterações recentes e agora impedem a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Essas restrições visam limitar o alcance da medida e reforçar critérios de segurança.
Embora a saída ocorra sem escolta, o juiz da execução pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento dos presos durante o período em liberdade. O descumprimento das condições impostas, a prática de crime doloso, o cometimento de falta grave ou o baixo aproveitamento em cursos obrigatórios podem resultar na revogação imediata do benefício.
Acompanhamento
Durante e após o período da saída temporária, o serviço de assistência social do sistema prisional acompanha o retorno dos presos e avalia os resultados da medida. O objetivo é verificar o cumprimento das condições estabelecidas e subsidiar futuras decisões judiciais sobre novas autorizações.
A saída temporária de fim de ano costuma gerar debate sobre segurança pública e ressocialização, sendo apontada por defensores como instrumento de reintegração social e, por críticos, como fator de risco à população.
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