A ordem foi dada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes para que o órgão comprove a suspensão de processos contra médicos

Milleny Ferreira Publicado em 26/06/2024, às 14h10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o prazo de até 48h para que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) possa comprovar que está cumprindo a decisão de suspender todos os processos em andamento contra médicos que realizaram o procedimento de assistolia fetal.
A assistolia fetal é procedimento é o mais indicado pela OMS para os casos de abortoslegalizados pela justiça, após as 22ª semana de gestação da paciente.
A medida que liberava a realização do procedimento antes proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), está em vigor desde maio deste mesmo ano, a ação foi liberada pelo próprio STF.
Segundo o portal Metrópoles, no final do ano passado, o CFM publicou uma resolução proibindo a realização do procedimento e passou a processar médicos que o praticavam, e apenas após o PSol solicitar a abertura da ADPF 1.141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo, a nova constatação foi de que a resolução do CFM é considerada como um abuso de poder regulamentar.
Os profissionais que realizaram a interrupção antes desta medida sofreram com processos e corriam o risco até mesmo de ter seus registros cassados.
De acordo com a lei, ainda não é estimado um limite de idade fetal para que a interrupção da gestação seja realizada de forma legal, que pode ocorrer apenas dentre três casos: quando a gravidez é fruto de estupro, quando há risco de vida para a gestante e quando o feto possui anencefalia.
Com a tentativa de proibição para a assistolia fetal, muitos casos e processos em andamentos foram afetados, como quando a gravidez é decorrente de um estupro contra crianças e adolescentes, por na maioria das vezes as vítimas demorarem mais para procurar assistência do serviço de saúde.
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