Segundo o Judiciário, a lei fere princípios da administração pública

Mateus Omena Publicado em 21/06/2023, às 10h58
A Justiça de São Paulo derrubou uma lei que dava o nome de Silvio Santos ao complexo viário localizado no km 23 da rodovia Anhanguera.
A estrutura está localizada na região metropolitana de São Paulo, próxima à sede do SBT, emissora de televisão do apresentador.
O judiciário justificou que a lei fere princípios da administração pública, informou a TV Globo.
O Projeto de Lei foi proposto em 2009 pelo então deputado André Soares (DEM). Aprovado em 2011, ele foi sancionado em outubro do mesmo ano por Geraldo Alckmin, que na época era governador do estado.
A queda da sanção atende a uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, que alegou ser inconstitucional dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos.
Na solicitação, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone explicou que atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público "gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica".
“Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público", defendeu Barone.
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