Réus deverão cumprir penas que variam entre dois e três anos e terão que indenizar a vítima por danos morais

Lívia Gennari Publicado em 09/07/2025, às 11h13
A 3ª Vara Criminal de Santo André, no ABC Paulista, condenou 11 pessoas por prática de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, após ataques virtuais contra uma candidata muçulmana durante as eleições municipais de 2020. As penas variam entre dois e três anos de reclusão, sendo uma delas em regime semiaberto e as demais em regime aberto, além de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 28.842, equivalente a 19 salários mínimos.
A vítima, Rihab Hassan Hammadeh, é brasileira naturalizada e concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Santo André pelo PSD, tendo recebido 422 votos e ficado como suplente. Durante a campanha, Rihab criou uma página em rede social para divulgar seus projetos, mas passou a ser alvo de ataques discriminatórios. Comentários ofensivos rotularam a candidata como terrorista e fizeram ataques à sua religião e ao seu país de origem.
Ao proferir a sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para disseminação de discursos de ódio. O magistrado rejeitou as alegações das defesas, que alegavam invasão dos perfis, ausência de intenção ofensiva ou problemas de saúde dos réus. Para o juiz, ficou comprovado o dolo na conduta dos acusados.
Não há liberdade sem responsabilidade, contrariamente ao que afirmam os defensores da liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião”, afirmou o magistrado.
Segundo o juiz, os comentários não apenas atingiram diretamente a vítima, mas também reforçaram estigmas e alimentaram um ambiente de ódio generalizado, com impactos em toda a sociedade, especialmente em grupos minoritários e vulneráveis.
A decisão reconheceu o caráter criminoso das ofensas proferidas contra a candidata e determinou ainda a reparação financeira, como forma de reparar os prejuízos causados pela exposição e sofrimento decorrentes dos ataques. A sentença, contudo, ainda não é definitiva, pois cabe recurso por parte dos condenados, que podem buscar a revisão da decisão em instâncias superiores.
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