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TJ derruba lei que proibia atletas trans no esporte feminino; desembargador fala em "exclusão da mulher"

Magistrado afirmou considerar o debate legítimo, mas destacou que eventuais restrições devem ser discutidas em âmbito federal

Magistrado defendeu que apenas a União pode legislar sobre regras do esporte - Imagem: Alair Ribeiro
Magistrado defendeu que apenas a União pode legislar sobre regras do esporte - Imagem: Alair Ribeiro

Redação Publicado em 12/06/2026, às 17h59


O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou que a participação de atletas trans em competições femininas pode levar, em sua avaliação pessoal, a uma "exclusão da mulher" no esporte. A declaração foi feita durante o julgamento que resultou na derrubada de uma lei municipal que restringia a presença de pessoas trans em equipes femininas de torneios oficiais realizados em Cuiabá, no Mato Grosso.

Ao apresentar seu voto, o magistrado destacou que considera a discussão relevante e passível de debate. Segundo ele, mulheres cisgênero não passam pelos mesmos processos hormonais e de desenvolvimento físico enfrentados por pessoas que nasceram biologicamente do sexo masculino. 

Esse assunto, embora plausível no meu modo de ver, porque acho que, na verdade, ocorre, por consequência uma exclusão da mulher, que não vai receber testosterona por vários anos, enquanto que o inverso, sim”, afirmou o desembargador.

Apesar do posicionamento pessoal, Rui Ramos votou pela inconstitucionalidade da norma. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJMT.

Para o relator, a questão não poderia ser regulamentada por uma prefeitura ou por uma câmara municipal. Segundo ele, a Constituição e decisões já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal atribuem à União a competência para estabelecer normas gerais relacionadas ao desporto em todo o país.

O magistrado ressaltou ainda que o tema segue em discussão no Congresso Nacional e que eventual regulamentação deverá ocorrer por meio de legislação federal, com aplicação nacional.

Entenda o contexto

A ação que questionava a validade da norma foi apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso. A Defensoria Pública estadual participou do processo como colaboradora da Corte, enquanto o Ministério Público se manifestou favoravelmente à derrubada da legislação.

A lei invalidada havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pela prefeitura. O texto determinava que o sexo biológico fosse o único critério para definir a participação de atletas em equipes femininas, impedindo a atuação de pessoas transgênero nessas competições. Com a decisão unânime do tribunal, a norma deixa de produzir efeitos.


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