Decisão histórica exige que União, Estado e Município garantam acesso seguro e definitivo à comunidade Yakã Porã, frequentemente isolada pelas cheias de rio

Letícia Sales Publicado em 15/07/2026, às 12h38
A Justiça Federal emitiu uma decisão contundente para por fim ao isolamento geográfico e social enfrentado pela comunidade Guarani Mbya Yakã Porã, localizada no bairro Rio Bonito, em Ubatuba, no Litoral Norte paulista. A sentença determina que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Ubatuba atuem em conjunto para planejar e executar as obras de um acesso viário definitivo para a aldeia.
A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, é o resultado de uma ação civil pública movida de forma conjunta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Comissão Guarani Yvyrupa. O tribunal acatou os argumentos de que a negligência na infraestrutura local viola direitos básicos assegurados pela Constituição Federal.
Perigo constante e isolamento escolar e médico
Atualmente, a única forma que os moradores da comunidade têm para entrar ou sair do território é uma acanhada passarela que cruza o Rio Itamambuca. Em épocas de fortes tempestades, a estrutura fica completamente submersa ou escorregadia demais para a travessia segura de pedestres.
Essa precariedade impede que serviços essenciais cheguem até os indígenas. Ambulâncias e viaturas de emergência são incapazes de cruzar a passagem, e o transporte escolar que atende as crianças da aldeia não consegue realizar o trajeto, deixando os moradores desamparados.
Embora o poder público tenha conhecimento do drama da aldeia há anos, as soluções adotadas até agora foram paliativas. Uma passarela suspensa foi construída no passado, mas por não suportar o peso de automóveis, a comunidade continuou vulnerável a episódios recorrentes de isolamento durante as cheias.
Cronograma para as obras
A decisão judicial estipula prazos rígidos para que os órgãos públicos saiam da inércia. Assim que ocorrer o trânsito em julgado do processo (quando não restarem mais recursos), os quatro entes responsabilizados terão o limite de 180 dias para elaborar e apresentar um projeto executivo completo para a nova via, que deverá comportar o tráfego seguro de pedestres e automóveis de médio e grande porte.
Uma vez que o projeto seja validado e aprovado em juízo, o consórcio público terá o prazo máximo de um ano para concluir integralmente as obras físicas do novo acesso.
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