Diário de São Paulo
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Ação Judicial

Filha do bilionário Silvio Tini não presta contas a justiça e retém quase R$ 1 milhão da própria mãe

Maria Fernanda Oliveira de Araújo Pinheiro congela contas, deixa de pagar funcionária e viaja ao exterior com quantia milionária no banco

Carla Terzaghi Tuck Schneider, Silvio Tini e Maria Fernanda Araújo Pinheiro - Foto: Reprodução
Carla Terzaghi Tuck Schneider, Silvio Tini e Maria Fernanda Araújo Pinheiro - Foto: Reprodução

Jair Viana Publicado em 25/07/2026, às 16h54


Uma ação de interdição que se dizia para proteger a ex esposa de Silvio Tini que completou 80 anos nesse ano de 2026 se  transformou, segundo petições protocoladas por sua defesa, em instrumento de abandono material e retenção de recursos. A curadora provisória nomeada pelo juízo — a filha Maria Fernanda irmã da coautora Carla Terzaghi Tuck Schneider  — vem, desde 6 de abril de 2026, retendo a integralidade da pensão mensal estimada em aproximadamente R$ 200 mil. Em quatro meses, o montante retido já chega ao valor próximo de R$ 1 milhão , enquanto as contas bancárias da mãe permanecem represadas e congelada pela própria filha. O cartão de crédito foi retirado e até a data da última petição não havia sido devolvido.

A promessa de repasses semanais via cartão de débito nunca se concretizou de forma regular.  A funcionária responsável pelos cuidados diários do lar também ficou sem receber salários e encargos, por incapacidade da filhas de fazer a gestão.

Hoje, quem faz o suporte financeiro é o filho que segundo relatos, sempre acompanhou a mãe desde a separação não sendo uma novidade o abandono e falta de suporte das filhas. Em paralelo, a filha Maria Fernanda comunicou ao juízo, com apenas um dia de antecedência, uma viagem internacional de 27 dias (8 de julho a 4 de agosto de 2026), sem organizar a gestão financeira nem criar rede de apoio. Em vez disso, pediu a “transferência de responsabilidade” para a outra irmã Carla - procedimento que a defesa da ex esposa considera ilegal, já que o múnus da curatela é personalíssimo e indelegável.

As petições apontam violação direta aos artigos 1.741, 1.747 e 1.774 do Código Civil e pedem a revogação imediata da curatela provisória.

Resta a pergunta que a própria defesa formula entre linhas e que a sociedade tem o direito de fazer para esse caso: para aonde está indo o dinheiro e para que essa interferência das filhas no dia a dia da própria mãe se elas nunca se dispuseram a pagar qualquer conta das casas da mãe e livre e espontânea vontade pararam de visitar a mãe há mais de 2 anos?

Todos os envolvidos foram procurados, mas até o fechamento da reportagem não haviam se manifestado.


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