A Justiça acolheu uma tese defendida pelo São Paulo em dois processos diferentes e livrou o clube de pagar até R$ 15,9 milhões a olheiros que indicaram jogadores para as categorias de base do time tricolor. Em ambas, cabem recursos às sentenças.

As ações eram baseadas em contratos que previam 5% dos direitos econômicos de Rodrigo Caio e Antony aos responsáveis por levá-los a Cotia, mas que foram assinados após uma mudança na Lei Pelé que passou a impedir o repasse de valores oriundos desses direitos a terceiros.

A sentença mais recente é a do caso que envolve Antony, também a de valor mais vultuoso: o ex-jogador Paulo Nani pedia R$ 13,7 milhões – parte como direito, parte como indenização por danos morais – após a venda do atacante ao Ajax, da Holanda, no ano passado.

A cobrança relacionada a Rodrigo Caio, negociado ao Flamengo há pouco mais de dois anos, é de R$ 2,2 milhões e envolve dois olheiros, Aparecido Lopes de Oliveira e Cícero Gomes, só o primeiro reconhecido pelo São Paulo.

Os casos são semelhantes na origem: os olheiros indicaram os atletas ao São Paulo no início da década passada, e com eles o clube assinou contratos em que cedia 5% dos direitos econômicos no futuro caso esses jogadores se tornassem profissionais e fossem vendidos.

Os acordos foram assinados após a promulgação de uma alteração na Lei Pelé que incluiu o artigo 27-C, que diz que são nulos contratou ou cláusulas que impliquem vinculação ou exigência de receita total ou parcial exclusiva da entidade de prática desportiva, decorrente da transferência nacional ou internacional de atleta.

O artigo veta o repasse de direitos econômicos por tratá-los como exclusivos dos clubes, o que foi reforçado por uma alteração no mesmo sentido, feita em 2015, dos regulamentos de transferência da Fifa e da CBF – apenas clubes podem ser donos desses direitos.

Esse foi o principal motivo para que o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas considerasse sem validade o contrato entre o São Paulo e Aparecido Lopes de Oliveira pela indicação de Rodrigo Caio – Cícero Gomes nunca conseguiu comprovar relação semelhante, na visão do julgador. A sentença é de dezembro de 2020.

O caso de Antony ainda tinha outros ingredientes. Um deles, um contrato assinado entre o clube e Nani no início de 2019, período em que Antony ainda não tinha grande destaque no Morumbi, mas já era tratado como um atleta promissor.

Por esse acordo, o São Paulo pagou R$ 6.300 ao ex-jogador para remunerá-lo pela indicação. Uma das cláusulas indicava que, por ele, Nani renunciava a outros direitos – o clube diz na ação que fez dessa forma pois já entendia que o contrato original era nulo e que pretendia recompensar o olheiro.

O juiz observa, na sentença, a enorme diferença de valores entre o pretendido por Nani e o que lhe foi pago:

– […]Pode, a princípio, parecer incongruente com as vultosas quantias envolvidas na cessão dos direitos do atleta Antony e sugerir, em tese, a ocorrência de algum vício de consentimento, como a lesão. De outro lado, pode ser que o autor tenha aceitado um valor de menor expressão diante da possibilidade de o seu contrato não produzir efeitos esperados em razão da nulidade prevista no art. 27-C, II, da Lei Pelé[…].

Por se tratarem de decisões de primeira instância, elas ainda podem ser reformadas por instâncias superiores.

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Fonte: GE – Globo Esporte.