A decisão é parte de uma análise realizada no plenário virtual, que deverá ser transferida para julgamento presencial

Manoela Cardozo Publicado em 19/10/2024, às 09h32
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na última sexta-feira (18) para declarar inválida a prática de revista íntima vexatória em visitantes de presos.
Conforme o G1, a decisão é parte de uma análise realizada no plenário virtual, que deverá ser transferida para julgamento presencial a pedido do ministro Alexandre de Moraes.
A solicitação de Moraes visa permitir uma discussão mais detalhada entre os ministros e a possibilidade de alteração de posicionamentos antes da conclusão definitiva do caso. Até o momento, a maioria dos ministros votou pela proibição da revista íntima que expõe e inspeciona partes íntimas de visitantes de presídios. Além disso, ficou estabelecido que qualquer prova obtida a partir desse tipo de procedimento não será admissível em processos penais.
A medida visa proteger os direitos dos visitantes e adequar as inspeções realizadas nos estabelecimentos prisionais a padrões que respeitem a dignidade humana.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, teve seu voto acompanhado pela maioria dos colegas, incluindo as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), o decano Gilmar Mendes, o ministro Cristiano Zanin e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Com isso, já há seis votos a favor da proibição dessas revistas vexatórias.
Os ministros também decidiram conceder um prazo de 24 meses para que os governos instalem equipamentos adequados para as revistas, como scanners corporais, esteiras de raio X e detectores de metais. Cristiano Zanin, que havia solicitado vista do processo em maio deste ano, votou junto com o relator na reabertura do julgamento, mas sugeriu um aprimoramento no texto da tese.
Ele defende que, até que os equipamentos eletrônicos sejam instalados, seja possível realizar buscas pessoais nos visitantes, desde que não sejam vexatórias, sejam justificadas e realizadas com o consentimento do visitante.
A ideia é garantir a segurança jurídica e permitir exceções controladas para as buscas, enquanto o Poder Público se adequa às novas exigências.
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