A maioria havia votado para declarar a ilegalidade das revistas
Gabriela Thier Publicado em 18/10/2024, às 14h55
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou destaque em um processo referente à prática de revista íntima em presídios, o que resultou na suspensão do julgamento que ocorria no ambiente virtual do plenário nesta sexta-feira, (18). Antes desta intervenção, a Corte havia consolidado maioria para declarar a ilegalidade das revistas íntimas consideradas vexatórias e das provas obtidas através delas.
Com a solicitação de destaque, os votos anteriormente proferidos foram anulados, e o assunto será submetido a uma nova deliberação no plenário físico, assim que o presidente do STF determinar. No entanto, os votos dos ministros já aposentados, como o da ministra Rosa Weber, permanecem válidos. Weber posicionou-se contra as revistas que envolvem desnudamento ou inspeção de cavidades corporais de visitantes.
O julgamento, que teve início em 2016, estava paralisado desde maio devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Na retomada da análise, Zanin acompanhou parcialmente o relator Edson Fachin e sugeriu que revistas superficiais continuassem enquanto não houvesse disponibilidade de novos equipamentos tecnológicos.
A prática em questão exigia que familiares de presos se agachassem sobre um espelho para detecção de objetos ocultos nas partes íntimas, procedimento qualificado como "vexatório e ilegal" por Fachin. Ele argumentou que tal medida afronta a dignidade humana e decretou a nulidade das provas obtidas dessa forma.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber também votaram pela ilegalidade dessas revistas. Em contraponto, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam a legalidade da revista íntima sob determinadas condições de segurança nos presídios. Eles advogaram por protocolos rigorosos para prevenir abusos, incluindo a exigência de que agentes do mesmo gênero conduzam as revistas.
Caso a decisão inicial do STF seja ratificada no plenário físico, será concedido um prazo de dois anos para que os governos estaduais adquiram e instalem equipamentos de segurança adequados, como scanners corporais e detectores de metais, substituindo as atuais práticas de revista íntima.
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