A Desembargadora do TRT, Sonia Lacerda, elaborou uma lista de direitos que, muitas vezes são desconhecidos pelos jovens contratados; confira!

Marina Roveda Publicado em 15/08/2022, às 10h18 - Atualizado em 21/08/2022, às 10h18
A melhor forma de ter certeza de que está ingressando na profissão certa é através do estágio. Por não ter um vínculo empregatício, não é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e para assegurar o direito dos estagiários, em 2008 foi criada a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Como nesta quinta-feira (18) é o Dia do Estagiário, o Diário de São Paulo contou com a ajuda da Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, Dra. Sonia Lacerda, para listarmos oito dos principais direitos que são desconhecidos por muitos que estão começando a ingressar no mercado de trabalho. Confira abaixo:
Quando o estágio é obrigatório, a concessão de auxílio financeiro ou outro tipo de remuneração se torna opcional. Já nos estágios opcionais, há a oferta de bolsa-auxílio.
Quanto ao valor, não existe uma especificação ao valor da bolsa. Ele será negociado entre o estagiário e a empresa concedente, no entanto, recomenda-se que o valor seja compatível com o praticado no mercado.
Por não se tratar de uma relação empregatícia, o estagiário não tem direito ao 13º salário.
Nas atividades não obrigatórias, além da remuneração, o estagiário tem direito a um auxílio-transporte fornecido antecipadamente.
Outros benefícios, como vale-alimentação e convênio médico, não são obrigatórios, mas também podem ser oferecidos pela parte concedente. Neste caso, é interessante incluir estes itens no TCE para que fique registrado e formalizado.
A cada 12 meses, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, podendo ser contínuo ou fracionado, acontecendo, preferencialmente, durante as férias escolares.
As férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio inferior a um ano.
Se o jovem profissional recebe algum tipo de remuneração, as férias também devem ser remuneradas e pagas de maneira proporcional em caso de prazos inferiores a um ano.
O estagiário poderá ficar no máximo dois anos em uma mesma empresa. Em casos excepcionais, os estagiários com deficiência poderão ter seus contratos renovados por um período superior.
A carga horária será definida em comum acordo entre as três partes: o aluno, a instituição de ensino e a empresa. A jornada de trabalho para os alunos do ensino médio e superior terá duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
O prazo poderá ser alterado para até 8 horas diárias e 40 horas semanais quando o curso intercalar a teoria e a prática. Isso se for previsto no projeto pedagógico da instituição de ensino e que o aluno não esteja em aulas presenciais.
No período de prova, a jornada diária do estagiário deverá ser reduzida pelo menos à metade.
A empresa concedente deverá indicar um profissional de seu quadro de colaboradores, que tenha experiência no curso daquele estudante para acompanha-lo durante a trajetória dentro da empresa.
Tal funcionário ficará responsável pela orientação e supervisão da aprendizagem do estagiário nas suas atividades laborais.
Ao contratar um estagiário, a aquisição de um seguro de vida é imprescindível e obrigatória. Contudo, no caso do estágio obrigatório, essa responsabilidade poderá ficar a cargo da instituição de ensino.
O seguro deve apresentar cobertura para quaisquer acidentes ocorridos com o jovem contratado 24 horas por dia, em todo o território nacional. Na forma da Lei, este seguro também indeniza o segurado ou seu(s) beneficiário(s) por morte ou invalidez permanente decorrente de acidente.
A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes, não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas em caso de desligamento.
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