Diário de São Paulo
Siga-nos
Entenda

Ana Hickmann e Alexandre Correa: delegado esclarece questões legais da separação do casal

O recente caso de violência doméstica trouxe à tona complexidades financeiras, amorosas e de bens

Delegado esclarece questões legais da separação de Ana Hickmann e Alexandre Correa. - Imagem: reprodução I Divulgação
Delegado esclarece questões legais da separação de Ana Hickmann e Alexandre Correa. - Imagem: reprodução I Divulgação

Juliane Moreti Publicado em 06/12/2023, às 14h32


Recentemente, o caso envolvendo a polícia de Ana Hickmann e Alexandre Correa trouxe diversas questões à tona que envolvem muito mais do que a vida amorosa e familiar, mas também os negócios com a empresa de ambos.

Isso porque a apresentadora cuidava de partes como o marketing, publicidade e divulgações, por exemplo, da sociedade, enquanto seu ex-marido era responsável pela parte financeira de todos os serviços.

Com isso, muitas dúvidas surgiram, afinal, como ficará a dissolução societária entre os dois? O o advogado especializado em direito societário, Eduardo Brasil, esclareceu algumas complexidades nesse âmbito. 

''Eles são sócios, e as regras de dissolução do matrimônio não afetam diretamente a sociedade. Se cada qual tiver 50% das cotas, eles continuam cada qual com 50% das cotas, podem se separar aqui fora, mas a sociedade continua intacta'', disse. 

O jurista ainda alega que a separação do casal não vai afetar diretamente a sociedade, porque possivelmente anteriormente aconteceu a comunhão parcial de bens, porém, sim, cria-se uma questão desconfortável por falta de alinhamento pessoal. 

Para casos como esse, o advogado fala sobre acordos de cotista, que podem tornar um possível divórcio diferente, já que acontece antes uma divisão de cotas, e detalhes de pagamentos também são esclarecidos, gerando clareza nos negócios. 

Ou seja, as cotas realizadas antes do casamento são fundamentais para que, em casos de separação, os envolvidos não tenham dor de cabeça principalmente sobre propriedades que, assim, não poderão ser compartilhadas. 

"Você tem que estabelecer cláusulas de saída, quem fica, quem sai, quem vende para quem, quem compra, quem adquire, qual método, qual preço, etc", detalhou, ainda, para evitar repercussões negativas e manter precauções legais. 

"Se a pessoa tinha cotas sozinha daquela empresa e constituiu durante o casamento, a pessoa tem direito a metade das cotas, porque eles construíram junto àquela empresa, mesmo que só um seja o proprietário", explicou também.

Existem cenários que levam a comunhão parcial de bens ou pactos. Enquanto isso, outros, com o recebimento de cotas em doação, como é o caso da apresentadora (que obteve do pai), mas o seu ex-marido não poderá ter direito as cotas. 

Em terceiro, há a chance da criação da sociedade de forma solitária, que, caso tenha comunhão parcial na posterior relação, ele pode ter parte sim das cotas, inclusive se foram adquiridas durante o casamento entre ambos. 

Compartilhe  

últimas notícias