Entre as inovações está a possibilidade de realização de provas em formato digital

Gabriela Thier Publicado em 10/10/2024, às 18h12
Na última segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a Lei n° 14.965, um marco que estabelece diretrizes para a unificação dos concursos públicos federais. Após duas décadas de deliberação no Congresso Nacional, a medida recebeu aprovação final em agosto deste ano.
A implementação das novas disposições ocorrerá gradualmente, com exigência plena a partir de 1º de janeiro de 2028. No entanto, a antecipação de sua aplicação poderá ser autorizada conforme cada concurso seja anunciado, segundo informações da Presidência da República.
Entre as inovações introduzidas pela legislação está a possibilidade de realização de provas em formato digital, parcial ou totalmente, através da internet ou plataformas eletrônicas supervisionadas. Esta modalidade, contudo, dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo e deverá garantir acesso igualitário a todos os participantes.
Importante ressaltar que as diretrizes se aplicam exclusivamente aos concursos federais, não abrangendo seleções para empresas públicas específicas, magistrados, membros do Ministério Público e entidades de economia mista que não utilizem recursos federais para despesas com pessoal e custeio.
O texto legal enfatiza que os concursos públicos têm como objetivo primordial garantir uma seleção equitativa dos candidatos, avaliando seus conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o desempenho eficiente das funções do cargo público. Além disso, a promoção da diversidade no setor público é destacada como um princípio essencial.
A lei também especifica que, sem prejuízo das demais etapas de avaliação definidas no edital, os processos seletivos deverão incluir, no mínimo, provas ou avaliações de títulos. A possibilidade de incluir cursos ou programas de formação será permitida desde que justificadamente alinhada à natureza das atribuições do cargo e prevista no edital correspondente.
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